Acordo Coletivo

Registro MTE SP006859/2026 · Solicitação MR040806/2026 · registrado em 24/07/2026

Vigente 25 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES RURAIS , com abrangência territorial em Piracicaba/SP e Saltinho/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES RURAIS , com abrangência territorial em Piracicaba/SP e Saltinho/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 01º de Maio de 2026 os salários dos trabalhadores com reajuste anual de 6 seis por cento) serão os seguintes: CARGO PISO SALARIAL 1º DE MAIO : ANALISTA ADMINISTRATIVO R$ 3.045,00 MECÂNICO MANUTENÇÃO MÁQUINA AGRÍCOLA R$ 4.500,00 AJUDANTE MECÂNICO MÁQUINA AGRÍCOLA R$ 2.800,00 MOTORISTA CARRETEIRO R$ 3.342,00 TRATORISTA R$ 3.346,00 TRATORISTA AGRÍCOLA R$ 3.593,00 OPERADOR DE COLHEITADEIRA R$ 4.458,00

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS

O pagamento dos salários será feito até o 5º (quinto) dia útil subseqüente ao mês vencido, sob pena de multa equivalente a uma diária, (por dia de atraso) a favor do empregado.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

Será fornecido a cada empregado, comprovante de pagamento com descriminação das importâncias pagas e dos descontos efetuados, contendo identificação do empregado e empregador. PARAGRAFO PRIMEIRO: Os descontos salariais em caso de furto, roubo ou quebra de veículo e avaria de carga, só serão admitidos se resultar configurada a culpa ou dolo do empregado. PARAGRAFO SEGUNDO: Ficam proibidos os descontos genéricos, devendo cada parcela ser descriminada a que título for o motivo do desconto permitidos serão aqueles previstos em lei e/ou autorizados individualmente pelo empregado.

Mais 20 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA OITAVA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA NONA - CARTEIRA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CARTA DE REFÊRENCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMPENSAÇÃO/FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TREINAMENTO
  • e mais 8…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.