Acordo Coletivo

Registro MTE SP009909/2026 · Solicitação MR004891/2026 · registrado em 19/10/2026

Vigente 17 cláusulas
Vigência
08/12/2025 a 06/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES METALÚRGICOS , com abrangência territorial em Guarulhos/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 08 de dezembro de 2025 a 06 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES METALÚRGICOS , com abrangência territorial em Guarulhos/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - ACORDO COLETIVO DE BANCO DE HORAS:

As partes acreditando na modernidade das relações entre Capital e Trabalho, resolvem FLEXIBILIZAR A JORNADA SEMANAL DE TRABALHO dos empregados, que será administrada através de DÉBITO e CRÉDITO , formando-se um BANCO DE HORAS , tendo como fundamento legal o Artigo 7º da Constituição Federal, o Artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho e da Medida Provisória nº 2164-41 de 27/08/2001, que alterou o § 2º do referido Artigo. A partir da assinatura deste instrumento fica instituído, no âmbito da empresa, o sistema de BANCO DE HORAS , que irá possibilitar aos EMPREGADOS armazenar horas trabalhadas a mais ou a menos, durante a semana de acordo com o adiante detalhado.

CLÁUSULA QUARTA - DOS EMPREGADOS ABRANGIDOS:

Estarão abrangidos pelo presente acordo, todos os atuais EMPREGADOS , bem como, os que vierem a ser admitidos durante a vigência deste, exceto os EMPREGADOS de Vendas Externas.

CLÁUSULA QUINTA - DO TETO MÁXIMO DE HORAS A SEREM ARMAZENADAS JUNTO A BANCO:

Cada um dos EMPREGADOS poderá armazenar no BANCO DE HORAS , estabelecendo-se um limite máximo individual a ser suportado pelo sistema de 180:00(cento e oitenta) horas de crédito e 50:00(cinquenta) horas de débito por EMPREGADO , durante a vigência do acordo.

Mais 12 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO CRÉDITO DE HORAS JUNTO AO BANCO:
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO DÉBITO DE HORAS JUNTO AO BANCO:
  • CLÁUSULA OITAVA - DO LIMITE DE HORAS DIÁRIAS:
  • CLÁUSULA NONA - DA CONTABILIZAÇÃO DO BANCO DE HORAS:
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO DÉBITO DA COMPENSAÇÃO DE HORAS DE 2026 NO BANCO DE HORAS:
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO DESLIGAMENTO DO EMPREGADO:
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA COMUNICAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DO BANCO DE HORAS:
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO BASE:
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS/DIVERGÊNCIAS/FORO:
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO LIMITE DE HORAS SEMANAIS:
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA COORDENAÇÃO DO BANCO DE HORAS:
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO ACERTO FINAL DAS HORAS CRÉDITO COM AS VERBAS RESCISÓRIAS:
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.