Acordo Coletivo
Registro MTE SP009907/2026 · Solicitação MR004945/2026 · registrado em 19/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES METALURGICOS , com abrangência territorial em Guarulhos/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 02 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES METALURGICOS , com abrangência territorial em Guarulhos/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETIVO:
Nos termos do Artigo 617 da Consolidação das Leis do Trabalho, requer providências para registro do ACORDO COLETIVO DE TRABALHO PARA COMPENSAÇÃO DAS HORAS DO ANO DE 2026, expondo e requerendo o que segue: DIAS A COMPENSAR: 02.01.2026 - sexta-feira - Emenda de Feriado de Ano Novo 20.04.2026- segunda-feira - Emenda de Feriado de Tiradentes 05.06.2026 - sexta-feira - Emenda de Feriado de Corpus Christi 24.12.2026 - quinta-feira - Véspera de Natal 31.12.20256 - quarta-feira- Véspera de Ano Novo Total de horas de débito 43h00 (Banco de Horas)
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE COMPENSAÇÃO:
Dos dias de Troca de Expediente: I – O dia 16.02.2026- segunda-feira- Carnaval- Emenda de Feriado, será compensado com expediente normal no dia 09.07.2026- quinta-feira - Feriado da Revolução Const.. II - O dia 17.02.2026 - terça-feira - Carnaval- será compensado com as horas de créditos do dia 08.12.2026 - terça-feira- Feriado do Aniv. de Guarulhos.
CLÁUSULA QUINTA - DOS EMPREGADOS ENVOLVIDOS NO PRESENTE ACORDO:
Estão envolvidos no presente acordo todos os trabalhadores, conforme listagem em poder do Sindicato de Classe, sendo que os funcionários contratados no decorrer do presente acordo, estarão subordinados a todas às suas cláusulas, sendo que a compensação se dará de forma proporcional às horas desfrutadas.
Mais 5 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO:
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONCORDÂNCIA DOS TRABALHADORES EM ASSEMBLEIA:
- CLÁUSULA OITAVA - DO NÃO PAGAMENTO A TÍTULO DE HORAS EXTRAS NOS DIAS DA COMPENSAÇÃO:
- CLÁUSULA NONA - DO PROCESSO DE REVOGAÇÃO, PRORROGAÇÃO E DENÚNCIA:
- CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DIVERGÊNCIAS:
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.