Acordo Coletivo

Registro MTE SP009903/2026 · Solicitação MR006883/2026 · registrado em 19/10/2026

Vigência encerrada 14 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/01/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) de Trabalhadores nas Indústrias de Ferro (Siderúrgicas), de Trefilação e Laminação de Metais Ferrosos, de Fundição, Artefatos de Ferro e Metais em Geral, Serralharia, Mecânica, de Proteção, Tratamento e Transformação de Superfícies, Máquinas, Balanças, Pesos e Medidas, Cutelaria, Estamparia de Metais, Móveis de Metal, Construção Naval, Materiais e Equipamentos Rodoviários e Ferroviários (compreensiva das Empresas Industriais Fabricantes de Carrocerias para Ônibus e Caminhões, Viaturas, Reboques e Semirreboques, Locomotivas, Vagões, Carros, e Equipamentos Ferroviários, Motocicletas, Motonetas e Veículos semelhantes), de Artefatos de Metais não Ferrosos, Geradores de Vapor (Caldeiras e Acessórios), de Parafusos, Porcas, Rebites e Similares, Tratores, Caminhões, Ônibus, Automóveis e Veículos Similares, de Lâmpada e Aparelhos Elétricos de Iluminação, Condutores Elétricos, Trefilação e Laminação de Metais não ferrosos, Aparelhos Elétricos, Eletrônicos e Similares, de Aparelhos de Radiotransmissão, Peças para Automóveis e Similares, Construção Aeronáutica, Reparação de Veículos e Acessórios, Funilaria, Forjaria, Refrigeração, Produtora e de Manutenção de Elevadores, Aquecimento e Tratamento de Ar, Preparação de Sucata Ferrosa e não Ferrosa, de Artigos e Equipamentos Odontológicos, Médicos e Hospitalares, Indústria de Informática, Rolhas Metálicas ou quaisquer similares , com abrangência territorial em Mogi das Cruzes/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de janeiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) de Trabalhadores nas Indústrias de Ferro (Siderúrgicas), de Trefilação e Laminação de Metais Ferrosos, de Fundição, Artefatos de Ferro e Metais em Geral, Serralharia, Mecânica, de Proteção, Tratamento e Transformação de Superfícies, Máquinas, Balanças, Pesos e Medidas, Cutelaria, Estamparia de Metais, Móveis de Metal, Construção Naval, Materiais e Equipamentos Rodoviários e Ferroviários (compreensiva das Empresas Industriais Fabricantes de Carrocerias para Ônibus e Caminhões, Viaturas, Reboques e Semirreboques, Locomotivas, Vagões, Carros, e Equipamentos Ferroviários, Motocicletas, Motonetas e Veículos semelhantes), de Artefatos de Metais não Ferrosos, Geradores de Vapor (Caldeiras e Acessórios), de Parafusos, Porcas, Rebites e Similares, Tratores, Caminhões, Ônibus, Automóveis e Veículos Similares, de Lâmpada e Aparelhos Elétricos de Iluminação, Condutores Elétricos, Trefilação e Laminação de Metais não ferrosos, Aparelhos Elétricos, Eletrônicos e Similares, de Aparelhos de Radiotransmissão, Peças para Automóveis e Similares, Construção Aeronáutica, Reparação de Veículos e Acessórios, Funilaria, Forjaria, Refrigeração, Produtora e de Manutenção de Elevadores, Aquecimento e Tratamento de Ar, Preparação de Sucata Ferrosa e não Ferrosa, de Artigos e Equipamentos Odontológicos, Médicos e Hospitalares, Indústria de Informática, Rolhas Metálicas ou quaisquer similares , com abrangência territorial em Mogi das Cruzes/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETO

O presente acordo coletivo tem por objeto estabelecer os dias pontes do ano de 2026 em que não haverá trabalho, sua forma de compensação, trocas de dias de feriado, assim como a concessão de folgas extraordinárias e respectiva forma de compensação para os empregados mensalistas, horistas e líderes de grupo ligados ao processo de produção, tendo como base a negociação e votação conduzida pela entidade sindical, conforme Ata anexa expedida pelo Sindicato representativo da categoria, tudo conforme o disposto no artigo 611-A, XI, da CLT e devidamente descrito nas cláusulas deste Acordo. Tendo em vista a renovação tardia do presente acordo, torna-se sem efeito o termo de compensação individual anteriormente firmado com os empregados, prevalecendo as condições previstas no presente acordo coletivo.

CLÁUSULA QUARTA - DIAS PONTES A SEREM COMPENSADOS 2026

Os dias pontes do ano de 2026 a serem compensados para os empregados horistas e mensalistas abrangidos por este Acordo de segunda a sexta-feira,são: 16 de fevereiro - Segunda-feira - Carnaval 18 de fevereiro - Quarta-feira - Carnaval 20 de abril - Segunda-feira – Antecede feriado de Tiradentes 05 de junho - Sexta-Feira - Sucede Feriado de Corpus Christi 10 de julho - Sexta-Feira - Sucede Feriado Revolução Constitucionalista • 24 de dezembro - Quinta-feira - 1/2 período Véspera de Natal • 31 de dezembro - Quinta-feira - 1/2 período Véspera de Ano Novo Parágrafo Único: Nos dias especificados acima não haverá trabalho normal.

CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÃO DE DIAS PONTES

A compensação dos dias mencionados na Cláusula Quarta será realizada mediante acréscimo de 20 (vinte) minutos na jornada de trabalho diária, no período de 23 de fevereiro de 2026 a 24 de setembro de 2026.

Mais 9 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - REMUNERAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PERMUTA DE FERIADO 2026
  • CLÁUSULA OITAVA - NOVOS EMPREGADOS E DESLIGAMENTOS
  • CLÁUSULA NONA - TRABALHO NOS DIAS DE FOLGA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SOLUÇÃO DAS DIVERGÊNCIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - APLICAÇÃO E RATIFICAÇÃO DOS ATOS PRATICADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MULTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DEPÓSITO DO ACORDO COLETIVO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PRORROGAÇÃO E REVISÃO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.