Acordo Coletivo
Registro MTE SP006858/2026 · Solicitação MR037611/2026 · registrado em 24/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comércio varejsita , com abrangência territorial em Mogi Mirim/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 01º de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comércio varejsita , com abrangência territorial em Mogi Mirim/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO
O salário dos empregados será pago no regime de contrato de trabalho como mensalista, respeitando os valores determinados na Convenção Coletiva de Trabalho em vigor.
CLÁUSULA QUARTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS (VALE)
Todo dia 20 de cada mês a empresa concederá aos seus empregados que solicitarem, a título de adiantamento salarial o correspondente até 40% do seu respectivo salário. Parágrafo Único – Havendo empréstimo consignado em folha, o adiantamento salarial será de 30% do seu respectivo salário.
CLÁUSULA QUINTA - CESTA NATAL
A EMPRESA concederá anual e gratuitamente a todos os Colaboradores um crédito de “Cesta de Natal” para aquisição de produtos na empresa no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), até o dia 23 do mês de dezembro de cada ano. §1º – O benefício instituído por esta cláusula não integrará a remuneração dos Colaboradores para quaisquer efeitos §2º – Não estarão compreendidos nesta cláusula os Colaboradores que à época do benefício estiverem afastados das suas funções em decorrência de auxílio-doença, ou de qualquer outro tipo de afastamento sem percepção de salários ou ocorridos entre o dia 16 de dezembro até a data da entrega da cesta Natal, ou seja, os empregados que trabalharem por 15 dias dentro do mês, até a data de entrega da cesta terão direito.
Mais 16 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PRÊMIO ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA SÉTIMA - FORNECIMENTO DE CAFÉ DA MANHÃ E DA TARDE
- CLÁUSULA OITAVA - ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR
- CLÁUSULA NONA - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
- CLÁUSULA DÉCIMA - CONVÊNIO SUPERMERCADO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONVÊNIO FARMÁCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONSIGNADO EM FOLHA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - EMPREGADOS CONTRATADOS A TEMPO PARCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMPENSAÇÃO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RELAÇÕES SINDICAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ULTRATIVIDADE DO PRESENTE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA SOBRE JORNADA DE TRABALHO
- e mais 4…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.