Acordo Coletivo
Registro MTE SP009896/2026 · Solicitação MR001986/2026 · registrado em 19/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias de Artefatos de Papel, Celulose, Pasta de Madeira para Papel, Papelão e Cortiça , com abrangência territorial em Suzano/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 02 de janeiro de 2026 a 30 de janeiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias de Artefatos de Papel, Celulose, Pasta de Madeira para Papel, Papelão e Cortiça , com abrangência territorial em Suzano/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO
Para reparar o dano moral coletivo causado pela demissão em massa, a empresa pagará, até o dia 30/01/2026, a cada um dos 88 trabalhadores demitidos, uma indenização no seguinte importe (salários nominais): O valor devida a cada empregado será depositado em sua conta corrente até a data supra, cujo comprovante de transferência servirá como instrumento de quitação dessa indenização.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXTENSÃO DA CONCESSÃO DO VA/CESTA DE ALIMENTOS
A empresa estenderá, por 06 (seis) meses após a data do desligamento (05/01/2026), a concessão da cesta de alimentos prevista na cláusula 5ª da Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria, no valor de R$560,00 (quinhentos e sessenta Reais) por mês. A critério da empresa, o valor total de R$3.360,00 (três mil, trezentos e sessenta Reais), relativo aos 06 (seis) meses, poderá ser creditado em uma única vez, até o dia 30/01/2026, no cartão magnético já uitizado para esse fim.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXTENSÃO DO PLANO DE SAÚDE
A empresa estenderá o plano de saúde (convênio médico) por 06 meses a contar da data do desligamento, a cada um dos 88 trabalhadores desligados e seus dependentes. O plano deverá ser estendido nos mesmos padrões oferecidos na data do desligamento (05/01/2026).
Mais 5 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - AUXÍLIO FILHO PCD (FILHO COM DEFICIÊNCIA)
- CLÁUSULA SÉTIMA - CONSULTORIA DE RECOLOCAÇÃO PROFISSIONAL AOS EMPREGADOS. DEMITIDOS
- CLÁUSULA OITAVA - DO ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA FILIAL/UNIDADE E DAS DEMISSOES EM MA…
- CLÁUSULA NONA - FORO COMPETENTE
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA MULTA
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.