Acordo Coletivo

Registro MTE SP009887/2026 · Solicitação MR041585/2026 · registrado em 19/10/2026

Vigente Reajuste 4,50% 78 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados em empresas de Limpeza Urbana (coleta e transporte de resíduos domiciliares, hospitalares e limpeza, varrição conservação de vias, logradouros públicos, bocas de lobo e ramais de ligação, centrais de tratamento; destinação final de resíduos em usinas de compostagem e reciclagem, incineração, transbordos, aterros sanitários domiciliares e industriais e serviços congêneres) , com abrangência territorial em Guarulhos/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados em empresas de Limpeza Urbana (coleta e transporte de resíduos domiciliares, hospitalares e limpeza, varrição conservação de vias, logradouros públicos, bocas de lobo e ramais de ligação, centrais de tratamento; destinação final de resíduos em usinas de compostagem e reciclagem, incineração, transbordos, aterros sanitários domiciliares e industriais e serviços congêneres) , com abrangência territorial em Guarulhos/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS NORMATIVOS

Os pisos salariais e benefícios descritos na presente cláusula, serão aplicáveis a partir de 1º de março/2026 , com pagamento até o quinto dia útil do mês subsequente. Os empregados, lotados na mão de obra direta das funções ou atividades infra discriminadas, perceberão a remuneração correlacionada, desde que satisfeita a frequência integral mensal bem como as condições convencionadas para os pagamentos ou fornecimento de cada parcela. A) AGENTES AMBIENTAIS : (Varredores, Ajudante de Serviços Diversos de Varrição, Serventes de Usina de Tratamento de Lixo, Serventes de Aterro e Serventes de Transbordo Municipal) Salário mensal R$ 1.802,70 Insalubridade mensal 20% salário-mínimo federal Tíquete Refeição mensal R$ 751,79 Vale Alimentação / Desjejum R$ 480,87 B) BUEIRISTA: A função BUEIRISTA tem como finalidade precípua a realização de tarefas de limpeza de caixas de inspeção, galerias, ramal de esgotos (bueiros) e vias em pontos de alagamento. Salário mensal R$ 2.207,53 Insalubridade mensal 40% salário-mínimo federal Tíquete Refeição mensal R$ 751,79 Vale Alimentação / Desjejum R$ 480,87 C) AJUDANTE DE EQUIPE DE SERVIÇOS DIVERSOS: A função AJUDANTE DE EQUIPE DE SERVIÇOS DIVERSOS tem como finalidade precípua a realização de tarefas operacionais complementares de limpeza urbana, prioritariamente os serviços de capinação, podas, pinturas de guias e meio-fio, retirada de faixas e cartazes, tapa-buracos etc. Salário mensal R$ 1.802,70 Insalubridade mensal 10% salário-mínimo federal Tíquete Refeição mensal R$ 751,79 Vale Alimentação / Desjejum R$ 480,87 Fica expressamente proibida a sua utilização nas seguintes atividades: a) Coleta de lixo domiciliar; b) Coleta de resíduos de saúde (hospitais, clínicas, farmácias, postos de saúde etc); c) Coleta de lixo de grandes geradores (industrial ou comercial); d) Limpeza de caixas de inspeção, galerias ou ramal de esgotos (bueiros); e) Em destinos finais de lixo (aterros sanitários, usinas de compostagem ou de reciclagem, incineradores por micro-ondas ou de qualquer outra tecnologia empregada); f) Coleta de resíduos de varrição D) COLETOR DE VARRIÇÃO: A função COLETOR DE VARRIÇÃO tem como finalidade precípua a realização da tarefa de coleta de sacos resultantes do serviço de varrição manual de vias, calçadões e logradouros públicos. Salário mensal R$ 2.207,53 Insalubridade mensal 40% salário-mínimo federal Tíquete Refeição mensal R$ 751,79 Vale Alimentação / Desjejum R$ 480,87 Fica expressamente proibida a sua utilização nas seguintes atividades: a) Coleta de lixo domiciliar; b) Coleta de resíduos de saúde (hospitais, clínicas, farmácias, postos de saúde etc.); c) Coleta de lixo de grandes geradores (industrial ou comercial); d) Limpeza de caixas de inspeção, galerias ou ramal de esgotos (bueiros); e) Em destinos finais de lixo (aterros sanitários, usinas de compostagem ou de reciclagem, incineradores por micro-ondas ou de qualquer outra tecnologia empregada). E) OPERADOR DE ROÇADEIRA: A função de OPERADOR DE ROÇADEIRA tem como finalidade a realização de tarefas operacionais complementares de limpeza urbana, utilizando-se de maquinário específico, como roçadeira, pá e enxada. Salário mensal R$ 1.802,70 Insalubridade mensal 20% salário-mínimo federal Tíquete Refeição mensal R$ 751,79 Vale Alimentação / Desjejum R$ 480,87 PARÁGRAFO ÚNICO: Alinhamento aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS): ODS 1 – Erradicação da Pobreza | ODS 8 – Trabalho Decente e Crescimento Econômico | ODS 10 – Redução das Desigualdades: A presente cláusula contribui para o cumprimento da Agenda 2030 da ONU, ao assegurar remuneração digna aos trabalhadores, promovendo valorização profissional, inclusão social e redução das desigualdades econômicas.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários cujas remunerações sejam inferiores a R$ 8.619,97 (oito mil, seiscentos e dezenove reais e noventa e sete centavos) serão reajustados, a partir de 01 de março de 2026, da seguinte forma: 1) Sobre os salários, vigentes em 01 de março de 2025, será aplicado o percentual de reajuste de 4,5% (quatro e meio), a partir de 1ª de março de 2026. 2) Sobre o salário do BUEIRISTA, vigente em 01 de março de 2025, será aplicado o percentual de reajuste de 10,333% , além do reajuste de 4,5%, a partir de 1ª de março de 2026, chegando ao salário de R$ 2.207,53. 3) Sobre os benefícios de alimentação e desjejum vigentes em 1º de março de 2025, será aplicado o percentual de reajuste de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento). Para o vale-alimentação, será aplicado o percentual de reajuste de 12,7% (doze vírgula sete), ambos a partir de 1º de março de 2026. 4) Os salários cujas remunerações sejam superiores a R$ 9.094,06 (nove mil noventa e quatro reais e seis centavos) se darão por livre negociação. 5) A empresa poderá pagar eventuais diferenças retroativas relativas aos salários e benefícios, juntamente com a folha salarial correspondente ao mês seguinte ao de depósito do presente acordo no Departamento Nacional do Trabalho, até o quinto dia útil do mês subsequente. PARÁGRAFO ÚNICO: Alinhamento aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS): ODS 8 – Trabalho Decente e Crescimento Econômico | ODS 10 – Redução das Desigualdades: A presente cláusula contribui para o cumprimento da Agenda 2030 da ONU, ao preservar o poder aquisitivo dos trabalhadores e assegurar condições econômicas mais justas e equilibradas.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO ATRAVÉS DE BANCO

Sempre que os salários forem pagos através de bancos será assegurado ao empregado intervalo remunerado, durante a jornada, para permitir-lhe o recebimento, o qual não poderá coincidir com aquele destinado ao descanso e refeição.

Mais 73 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ATRASO DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ISONOMIA SALARIAL
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE QUINQUÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PRÊMIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO EM RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TIQUETE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CESTA DE NATAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRANSPORTE DE EMPREGADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE TRANSPORTE - ESTUDANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONVÊNIO MÉDICO HOSPITALAR
  • e mais 61…
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Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.