Acordo Coletivo

Registro MTE SP009886/2026 · Solicitação MR010067/2026 · registrado em 19/10/2026

Vigente 7 cláusulas
Vigência
10/02/2026 a 09/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) "TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEIÇÕES COLETIVAS E AFINS" , com abrangência territorial em Arujá/SP, Biritiba Mirim/SP, Ferraz de Vasconcelos/SP, Guararema/SP, Itaquaquecetuba/SP, Mairiporã/SP, Mogi das Cruzes/SP, Poá/SP, Salesópolis/SP, Santa Isabel/SP e Suzano/SP .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 10 de fevereiro de 2026 a 09 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) "TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEIÇÕES COLETIVAS E AFINS" , com abrangência territorial em Arujá/SP, Biritiba Mirim/SP, Ferraz de Vasconcelos/SP, Guararema/SP, Itaquaquecetuba/SP, Mairiporã/SP, Mogi das Cruzes/SP, Poá/SP, Salesópolis/SP, Santa Isabel/SP e Suzano/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - ABRANGÊNCIA PPR/PLR

O acordo ora celebrado abrange todos os empregados da empresa com atividades na base territorial da entidade profissional.

CLÁUSULA QUARTA - VALORES E DATAS

A empresa pagará o valor de R$420,00 em duas parcelas, sendo: - Primeira até dia 30 de maio de 2026 no valor de R$210,00 - Segunda até o dia 28 de novembro de 2026 no valor de R$210,00

CLÁUSULA QUINTA - METAS E APURAÇÃO

METAS: 1-Atestados O trabalhador que apresentar até 02 atestados no semestre receberá 100% do semestre, a partir de 03 atestados e/ou 1 falta injustificada perderá 100% do semestre. 2-uniformes e EPIS Constatado pela empresa a falta ou uso inadequado dos mesmos e havendo advertência por escrito fica acordado que no acúmulo de 03 advertências no mês o trabalhador perderá 1/6 avos do semestre APURAÇÃO: A apuração do primeiro semestre novembro de 2025 a abril de 2026 A apuração do segundo semestre maio a outubro de 2026

Mais 2 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DEMAIS OBRIGAÇÕES
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.