Acordo Coletivo
Registro MTE SP009886/2026 · Solicitação MR010067/2026 · registrado em 19/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) "TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEIÇÕES COLETIVAS E AFINS" , com abrangência territorial em Arujá/SP, Biritiba Mirim/SP, Ferraz de Vasconcelos/SP, Guararema/SP, Itaquaquecetuba/SP, Mairiporã/SP, Mogi das Cruzes/SP, Poá/SP, Salesópolis/SP, Santa Isabel/SP e Suzano/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 10 de fevereiro de 2026 a 09 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) "TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEIÇÕES COLETIVAS E AFINS" , com abrangência territorial em Arujá/SP, Biritiba Mirim/SP, Ferraz de Vasconcelos/SP, Guararema/SP, Itaquaquecetuba/SP, Mairiporã/SP, Mogi das Cruzes/SP, Poá/SP, Salesópolis/SP, Santa Isabel/SP e Suzano/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - ABRANGÊNCIA PPR/PLR
O acordo ora celebrado abrange todos os empregados da empresa com atividades na base territorial da entidade profissional.
CLÁUSULA QUARTA - VALORES E DATAS
A empresa pagará o valor de R$420,00 em duas parcelas, sendo: - Primeira até dia 30 de maio de 2026 no valor de R$210,00 - Segunda até o dia 28 de novembro de 2026 no valor de R$210,00
CLÁUSULA QUINTA - METAS E APURAÇÃO
METAS: 1-Atestados O trabalhador que apresentar até 02 atestados no semestre receberá 100% do semestre, a partir de 03 atestados e/ou 1 falta injustificada perderá 100% do semestre. 2-uniformes e EPIS Constatado pela empresa a falta ou uso inadequado dos mesmos e havendo advertência por escrito fica acordado que no acúmulo de 03 advertências no mês o trabalhador perderá 1/6 avos do semestre APURAÇÃO: A apuração do primeiro semestre novembro de 2025 a abril de 2026 A apuração do segundo semestre maio a outubro de 2026
Mais 2 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DEMAIS OBRIGAÇÕES
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.