Acordo Coletivo
Registro MTE SP009885/2026 · Solicitação MR007532/2026 · registrado em 19/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) "TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEIÇÕES COLETIVAS E AFINS" , com abrangência territorial em Arujá/SP, Biritiba Mirim/SP, Ferraz de Vasconcelos/SP, Guararema/SP, Itaquaquecetuba/SP, Mairiporã/SP, Mogi das Cruzes/SP, Poá/SP, Salesópolis/SP, Santa Isabel/SP e Suzano/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 05 de fevereiro de 2026 a 04 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) "TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEIÇÕES COLETIVAS E AFINS" , com abrangência territorial em Arujá/SP, Biritiba Mirim/SP, Ferraz de Vasconcelos/SP, Guararema/SP, Itaquaquecetuba/SP, Mairiporã/SP, Mogi das Cruzes/SP, Poá/SP, Salesópolis/SP, Santa Isabel/SP e Suzano/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PPR PLR
Fortalecer a relação entre o Empregado e a empresa; reconhecer o esforço individual e da equipe na construção do resultado; estimular o interesse dos Empregados na gestão e nos destinos da Empresa.
CLÁUSULA QUARTA - VALORES E APURAÇÃO
A empresa pagará o valor de R$ 650,00 dividido em 02 parcelas. A apuração semestral será: 1ª semestre de 01/10/2025 a 31/03/2026, a empresa pagará até o dia 30/04/2026 o valor de R$325,00 2ª semestre de 01/04/2026 a 30/09/2026, a empresa pagará até o dia 31/10/2026 o valor de R$325,00
CLÁUSULA QUINTA - METAS
ASSIDUIDADE -Acúmulo a partir de 60 minutos de atraso durante o mês, perderá 1/6 avos do semestre; - Falta injustificada, perderá o semestre; AVALIAÇÃO DO CLIENTE - Menor que 70% perderá 1/6 avos do semestre. ASSEIO - Deixar de se apresentar ao trabalho com os uniformes limpos e em ordem e utilização de EPI de forma correta, perderá 1/6 avos do semestre. DISCIPLINA -Havendo 02 comprovações através de documentos no mesmo mês, de relato de indisciplina por parte de algum membro da equipe este trabalhador pontual, perderá 1/6 avos do semestre.
Mais 2 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PARTICIPANTES
- CLÁUSULA SÉTIMA - MULTA
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.