Acordo Coletivo

Registro MTE SP009884/2026 · Solicitação MR075107/2025 · registrado em 19/10/2026

Vigente 7 cláusulas
Vigência
19/11/2025 a 18/11/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) "TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEIÇÕES COLETIVAS E AFINS" , com abrangência territorial em Arujá/SP, Biritiba Mirim/SP, Ferraz de Vasconcelos/SP, Guararema/SP, Itaquaquecetuba/SP, Mairiporã/SP, Mogi das Cruzes/SP, Poá/SP, Salesópolis/SP, Santa Isabel/SP e Suzano/SP .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 19 de novembro de 2025 a 18 de novembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) "TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEIÇÕES COLETIVAS E AFINS" , com abrangência territorial em Arujá/SP, Biritiba Mirim/SP, Ferraz de Vasconcelos/SP, Guararema/SP, Itaquaquecetuba/SP, Mairiporã/SP, Mogi das Cruzes/SP, Poá/SP, Salesópolis/SP, Santa Isabel/SP e Suzano/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - TRABALHADORES

A empresa Nicris Alimentação possui 24 trabalhadores e a empresa CM Alimentação possui 25 trabalhadores

CLÁUSULA QUARTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA

As empresas finalizarão a implantação deste benefício para todos os trabalhadores conforme nossa Convenção Coletiva de Trabalho, até o dia 28 de novembro de 2025 e irá comprovar o mesmo ao sindicato.

CLÁUSULA QUINTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS

ABRANGÊNCIA: O acordo ora celebrado abrange todos os empregados das empresas com atividades na base territorial da entidade profissional. VALORES E DATAS: As empresas pagarão o valor de R$800,00 em folha de pagamento na competência novembro de 2026 APURAÇÃO: Será a partir de 01/12/2025 até a data do dia 30/11/2026 METAS: Até 02 atestados ou declaração de horas com antecipação ou retorno a jornada de trabalho, receberá 100% Até 04 atestados ou declaração de horas com antecipação ou retorno a jornada de trabalho, receberá 50% A partir de 05 atestados ou declaração de horas sem antecipação ou sem retorno a jornada de trabalho, e falta injustificada, perderá 100% VIGÊNCIA E DATA-BASE As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 19 de novembro de 2025 a 18 de novembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho. MULTA Fica estipulado multa no valor de 50%, em caso de atraso de algumas parcelas.

Mais 2 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÃO DE FAZER
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.