Convenção Coletiva
Registro MTE SC002803/2026 · Solicitação MR056692/2026 · registrado em 19/10/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores constituintes dos vários planos da CNTI - categoria econômica da indústria de celulose e de pasta de madeira para papel, do papel, do papelão, de embalagens de papel e papelão, de cortiça e de artefatos de papel, papelão e cortiça , com abrangência territorial em Água Doce/SC, Águas de Chapecó/SC, Águas Frias/SC, Águas Mornas/SC, Alfredo Wagner/SC, Alto Bela Vista/SC, Anchieta/SC, Angelina/SC, Anitápolis/SC, Antônio Carlos/SC, Arabutã/SC, Araquari/SC, Araranguá/SC, Arroio Trinta/SC, Arvoredo/SC, Balneário Arroio do Silva/SC, Balneário Barra do Sul/SC, Balneário Gaivota/SC, Balneário Piçarras/SC, Balneário Rincão/SC, Bandeirante/SC, Barra Bonita/SC, Belmonte/SC, Biguaçu/SC, Bocaina do Sul/SC, Bom Jardim da Serra/SC, Bom Jesus do Oeste/SC, Bom Jesus/SC, Bom Retiro/SC, Bombinhas/SC, Botuverá/SC, Brunópolis/SC, Brusque/SC, Caibi/SC, Campo Belo do Sul/SC, Campo Erê/SC, Canelinha/SC, Capão Alto/SC, Caxambu do Sul/SC, Cerro Negro/SC, Chapecó/SC, Cocal do Sul/SC, Concórdia/SC, Cordilheira Alta/SC, Coronel Freitas/SC, Coronel Martins/SC, Criciúma/SC, Cunha Porã/SC, Cunhataí/SC, Descanso/SC, Dionísio Cerqueira/SC, Entre Rios/SC, Ermo/SC, Flor do Sertão/SC, Florianópolis/SC, Formosa do Sul/SC, Forquilhinha/SC, Galvão/SC, Garopaba/SC, Garuva/SC, Governador Celso Ramos/SC, Guabiruba/SC, Guaraciaba/SC, Guarujá do Sul/SC, Guatambú/SC, Ibiam/SC, Ibicaré/SC, Içara/SC, Iomerê/SC, Ipira/SC, Iporã do Oeste/SC, Ipuaçu/SC, Ipumirim/SC, Iraceminha/SC, Irani/SC, Irati/SC, Itá/SC, Itapema/SC, Itapiranga/SC, Itapoá/SC, Jacinto Machado/SC, Jaguaruna/SC, Jardinópolis/SC, Joinville/SC, Jupiá/SC, Lajeado Grande/SC, Lauro Müller/SC, Lindóia do Sul/SC, Luzerna/SC, Macieira/SC, Major Gercino/SC, Maracajá/SC, Maravilha/SC, Marema/SC, Meleiro/SC, Modelo/SC, Mondaí/SC, Morro da Fumaça/SC, Morro Grande/SC, Nova Erechim/SC, Nova Itaberaba/SC, Nova Trento/SC, Nova Veneza/SC, Novo Horizonte/SC, Orleans/SC, Ouro Verde/SC, P
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de outubro de 2026 a 30 de setembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores constituintes dos vários planos da CNTI - categoria econômica da indústria de celulose e de pasta de madeira para papel, do papel, do papelão, de embalagens de papel e papelão, de cortiça e de artefatos de papel, papelão e cortiça , com abrangência territorial em Água Doce/SC, Águas de Chapecó/SC, Águas Frias/SC, Águas Mornas/SC, Alfredo Wagner/SC, Alto Bela Vista/SC, Anchieta/SC, Angelina/SC, Anitápolis/SC, Antônio Carlos/SC, Arabutã/SC, Araquari/SC, Araranguá/SC, Arroio Trinta/SC, Arvoredo/SC, Balneário Arroio do Silva/SC, Balneário Barra do Sul/SC, Balneário Gaivota/SC, Balneário Piçarras/SC, Balneário Rincão/SC, Bandeirante/SC, Barra Bonita/SC, Belmonte/SC, Biguaçu/SC, Bocaina do Sul/SC, Bom Jardim da Serra/SC, Bom Jesus do Oeste/SC, Bom Jesus/SC, Bom Retiro/SC, Bombinhas/SC, Botuverá/SC, Brunópolis/SC, Brusque/SC, Caibi/SC, Campo Belo do Sul/SC, Campo Erê/SC, Canelinha/SC, Capão Alto/SC, Caxambu do Sul/SC, Cerro Negro/SC, Chapecó/SC, Cocal do Sul/SC, Concórdia/SC, Cordilheira Alta/SC, Coronel Freitas/SC, Coronel Martins/SC, Criciúma/SC, Cunha Porã/SC, Cunhataí/SC, Descanso/SC, Dionísio Cerqueira/SC, Entre Rios/SC, Ermo/SC, Flor do Sertão/SC, Florianópolis/SC, Formosa do Sul/SC, Forquilhinha/SC, Galvão/SC, Garopaba/SC, Garuva/SC, Governador Celso Ramos/SC, Guabiruba/SC, Guaraciaba/SC, Guarujá do Sul/SC, Guatambú/SC, Ibiam/SC, Ibicaré/SC, Içara/SC, Iomerê/SC, Ipira/SC, Iporã do Oeste/SC, Ipuaçu/SC, Ipumirim/SC, Iraceminha/SC, Irani/SC, Irati/SC, Itá/SC, Itapema/SC, Itapiranga/SC, Itapoá/SC, Jacinto Machado/SC, Jaguaruna/SC, Jardinópolis/SC, Joinville/SC, Jupiá/SC, Lajeado Grande/SC, Lauro Müller/SC, Lindóia do Sul/SC, Luzerna/SC, Macieira/SC, Major Gercino/SC, Maracajá/SC, Maravilha/SC, Marema/SC, Meleiro/SC, Modelo/SC, Mondaí/SC, Morro da Fumaça/SC, Morro Grande/SC, Nova Erechim/SC, Nova Itaberaba/SC, Nova Trento/SC, Nova Veneza/SC, Novo Horizonte/SC, Orleans/SC, Ouro Verde/SC, Paial/SC, Painel/SC, Palhoça/SC, Palma Sola/SC, Palmeira/SC, Palmitos/SC, Paraíso/SC, Passo de Torres/SC, Passos Maia/SC, Paulo Lopes/SC, Peritiba/SC, Pinhalzinho/SC, Piratuba/SC, Planalto Alegre/SC, Pomerode/SC, Ponte Alta do Norte/SC, Ponte Alta/SC, Porto Belo/SC, Praia Grande/SC, Presidente Castello Branco/SC, Princesa/SC, Quilombo/SC, Rancho Queimado/SC, Rio das Antas/SC, Rio Rufino/SC, Riqueza/SC, Romelândia/SC, Saltinho/SC, Salto Veloso/SC, Sangão/SC, Santa Helena/SC, Santa Rosa do Sul/SC, Santa Terezinha do Progresso/SC, Santiago do Sul/SC, Santo Amaro da Imperatriz/SC, São Bernardino/SC, São Bonifácio/SC, São Carlos/SC, São Cristóvão do Sul/SC, São Francisco do Sul/SC, São João Batista/SC, São João do Oeste/SC, São João do Sul/SC, São Joaquim/SC, São José do Cedro/SC, São José do Cerrito/SC, São José/SC, São Lourenço do Oeste/SC, São Ludgero/SC, São Miguel da Boa Vista/SC, São Miguel do Oeste/SC, São Pedro de Alcântara/SC, Saudades/SC, Seara/SC, Serra Alta/SC, Siderópolis/SC, Sombrio/SC, Sul Brasil/SC, Tigrinhos/SC, Tijucas/SC, Timbé do Sul/SC, Treviso/SC, Treze Tílias/SC, Tunápolis/SC, Turvo/SC, União do Oeste/SC, Urubici/SC, Urupema/SC, Urussanga/SC, Vargeão/SC, Videira/SC, Xanxerê/SC, Xavantina/SC, Xaxim/SC e Zortéa/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estipulado para a categoria profissional representada pelas entidades signatárias piso salarial mensal de R$ 2.162,57 (dois mil cento e sessenta e dois reais e cinquenta e sete centavos) a partir de 1º/10/2026.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
As empresas concederão a todos os seus empregados em 1º/10/2026 um reajuste salarial de 5,29% (cinco vírgula vinte e nove por cento), incidente sobre os salários vigentes em 01/10/2025, já reajustados pela aplicação da norma coletiva anterior, relativamente ao período revisando de 01/10/2025 a 30/09/2026, compensando-se todos os reajustes, antecipações, aumentos espontâneos e/ou coercitivos concedidos no período revisando, exceto os aumentos decorrentes de término de aprendizagem, promoção por merecimento e antiguidade, transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade, bem assim como de equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
As empresas fornecerão aos empregados cópia do recibo de pagamento, especificando as importâncias pagas e as deduções efetuadas.
Mais 28 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - AUTORIZAÇÃO DESCONTO NOS SALÁRIOS
- CLÁUSULA OITAVA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA NONA - 13º SALÁRIO NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - TRABALHO EXTRAORDINÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRÊMIO DECENAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ABONO INDENIZATÓRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ANOTAÇÃO NA CTPS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPENSA DO CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REGRESSO PREVIDENCIÁRIO
- e mais 16…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.