Acordo Coletivo

Registro MTE SC002799/2026 · Solicitação MR031097/2026 · registrado em 19/10/2026

Vigente 6 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados no Comércio Varejista e Atacadista , com abrangência territorial em Águas de Chapecó/SC, Águas Frias/SC, Caxambu do Sul/SC, Chapecó/SC, Guatambú/SC, Nova Itaberaba/SC, Planalto Alegre/SC e São Carlos/SC .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados no Comércio Varejista e Atacadista , com abrangência territorial em Águas de Chapecó/SC, Águas Frias/SC, Caxambu do Sul/SC, Chapecó/SC, Guatambú/SC, Nova Itaberaba/SC, Planalto Alegre/SC e São Carlos/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - ABRANGÊNCIA E APLICAÇÃO DE INSTRUMENTO COLETIVO

O presente acordo estende-se a todas as unidades e filiais da cooperativa situadas na base territorial do sindicato, independentemente de inscrição no CNPJ. conforme as unidades /filiais de cada municipio,A guas de Chapecó/SC, Águas Frias/SC, Caxambu do Sul/SC, Chapecó/SC, Guatambú/SC, Nova Itaberaba/SC, Planalto Alegre/SC,Nova Erechim/SC e São Carlos/SC .

CLÁUSULA QUARTA - REGRAS DE FUNCIONAMENTO

1 O programa SOMA 2025, terá a vigência de 01 ano, início em 01/01/2026 e término em 31/12/2026. 2 O pagamento será efetuado após aprovação das contas do exercício pela Assembleia Geral Ordinária. 3 O valor máximo a ser obtido com o SOMA, equivale a 2,5 salários sem considerar a meta do item 5. 4 Participam todos os colaboradores com contrato em vigor em 31/12/2026, que tenham trabalhado efetivamente por no mínimo 15 dias. 5 Participam proporcionalmente aos dias efetivamente trabalhados no ano: admitidos no ano; afastados do trabalho por Auxílio-Doença, Auxílio acidente, Salário Maternidade, Serviço Militar e outros, considerados faltas ao trabalho. 6 Não participam: suspensos do trabalho, desligados, temporários, estagiários, aprendizes e funcionários de terceiros. 7 São consideradas faltas: Atestados, Auxílio-Doença, Acidentes de Trabalho, Auxílio-Maternidade e Paternidade, e outros. 8 Os projetos SOMA, após selecionados pelas filiais, assessorias e áreas, devem ser aprovados pelos supervisores de filiais, gerentes de área ou diretores. 9 Haverá divulgação dos resultados obtidos e material divulgacional de apoio.

CLÁUSULA QUINTA - REGRAS ESPECIFICAS

A A meta geral para a obtenção de qualquer % do soma, é a Cooperalfa ter uma sobra/resultado acima de R$ 400 milhões. Sem esta meta ser ultrapassada, os indicadores abaixo não são acionados. B Para as metas: 1, 2, 3: Se os valores ficarem abaixo da meta menor, não haverá percentual para distribuição. C Para a meta 4:Obtenção do indicador: Valor total de baixas de produtos deteriorados/vencidos do ano, extraído de suas respectivas contas contábeis junto ao setor de controladoria, dividido pelo faturamento total. Caso o percentual ficar acima do menor indicador, não haverá distribuição desta meta. D Para a meta 6: Os funcionários que tiverem até três faltas, durante o ano de 2026, receberão 15% de seu salário base. Acima de 3 até 5 faltas, receberá 10% de seu salário base. Acima de 5 até 7 faltas receberá 5% de seu salário base. Acima de 7 faltas, não pontua nesta meta, e não receberá nada. E Para a meta 7: Os funcionários que não receberem nenhuma advertência em 2026 receberão 10% de seu salário base. Uma advertência não recebe nada, zero. Duas advertências, perda de 10% de seu salário base e assim sucessivamente. Perdendo 10% de seu salário base a cada nova advertência. F Para a meta 8: Se o funcionário não concluir os treinamentos definidos pelo RH, não terá direito a receber 10%. G Para a meta 10, 16 e 22 : Podem ser definidos um ou mais projetos SOMA, o percentual de cada projeto poderá ser definido pelo gestor até atingir o máximo a ser alcançado pela meta. Sendo que o ganho ou perda, para todos os colaboradores da unidade/área, está condicionado aos percentuais dos projetos realizados. H Para a meta 11, 17 e 23 : Cada filial, gerência, assessoria deverá acompanhar os indicadores de mensuração de desempenho da filial/área. I Para as metas 9, 13, 15, 19 e 21: Se o percentual ou valor, ficar abaixo da menor meta, o percentual de distribuição é 0 (Zero). J Para as metas 12, 14, 18, 20, 24 e 25: Se o percentual ficar acima da menor meta, o percentual de distribuição é zero.

Mais 1 cláusula neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.