Acordo Coletivo

Registro MTE SC002795/2026 · Solicitação MR053822/2026 · registrado em 19/10/2026

Vigente Reajuste 4,00% 38 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrangerá a categoria Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde , com abrangência territorial em Taió/SC .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrangerá a categoria Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde , com abrangência territorial em Taió/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVO

Nenhum empregado integrante da categoria profissional a partir de 01 de março de 2026 , poderá receber salário mensal inferior a R$ 2.106,00 (dois mil cento e seis reais). Parágrafo Primeiro – Eventuais diferenças de pagamentos estabelecidos nesta cláusula deverão ser quitadas até a folha do mês de agosto/2026 , sem penalidade. Parágrafo Segundo - O salário normativo estabelecido no caput da presente clausula aplica-se para uma jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais . Não se aplica a proporcionalidade para as jornadas previstas na clausula de “Jornadas de Trabalho em Regime Especial” da presente Convenção Coletiva. Parágrafo Terceiro - Em caso de mora salarial atribuído ao empregador, este pagará ao empregado, a multa de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) sobre o débito, por dia de atraso, depois de decorrido o prazo legal para pagamento dos salários, até o limite de 2,5% (dois vírgula cinco por cento), independentemente das cominações legais. Parágrafo Quarto – O Piso Salarial Nacional dos Enfermeiros, dos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, será repassado na forma da decisão do STF no julgamento da ADI 7222 e respeitada as normas e os prazos governamentais.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos integrantes da categoria profissional serão reajustados em 4,00% (quatro por cento) , a partir de 01 de março de 2026, sobre os salários vigentes em 28 de fevereiro de 2026. Parágrafo Primeiro – Eventuais diferenças de pagamentos estabelecidos nesta cláusula deverão ser quitadas até a folha do mês de agosto/2026 , sem penalidade. Parágrafo Segundo – As empresas somente poderão compensar na data-base, antecipações salariais quando concedidas coletiva ou setorialmente, desde que tenha sido firmado acordo coletivo com o sindicato da classe no mês da concessão.

CLÁUSULA QUINTA - MORA SALARIAL

Em caso de mora salarial atribuído ao empregador, este pagará ao empregado, a multa de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) sobre o débito, por dia de atraso, depois de decorrido o prazo legal para pagamento dos salários, até o limite de 2,5% (dois vírgula cinco por cento), independentemente das cominações legais.

Mais 33 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - FOLHA COMPLEMENTAR
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA OITAVA - TRABALHO EM FERIADO
  • CLÁUSULA NONA - JORNADA NOTURNA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PREMIO ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALIMENTAÇÃO AOS PLANTONISTAS NOTURNOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXILIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SERVIÇO DE ASSISTENCIA HOSPITALAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FERIAS PROPORCIONAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSISTENCIA SINDICAL NA HOMOLOGAÇÃO TRCT
  • e mais 21…
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Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.