Convenção Coletiva
Registro MTE SC002785/2026 · Solicitação MR060149/2026 · registrado em 19/10/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias do papel, papelão, , , com abrangência territorial em Agrolândia/SC, Agronômica/SC, Apiúna/SC, Ascurra/SC, Atalanta/SC, Aurora/SC, Benedito Novo/SC, Braço do Trombudo/SC, Chapadão do Lageado/SC, Dona Emma/SC, Doutor Pedrinho/SC, Gaspar/SC, Ibirama/SC, Imbuia/SC, Ituporanga/SC, José Boiteux/SC, Laurentino/SC, Leoberto Leal/SC, Lontras/SC, Mirim Doce/SC, Petrolândia/SC, Pouso Redondo/SC, Presidente Getúlio/SC, Presidente Nereu/SC, Rio do Campo/SC, Rio do Oeste/SC, Rio do Sul/SC, Rio dos Cedros/SC, Rodeio/SC, Salete/SC, Santa Terezinha/SC, Taió/SC, Timbó/SC, Trombudo Central/SC, Vidal Ramos/SC, Vitor Meireles/SC e Witmarsum/SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de outubro de 2026 a 30 de setembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias do papel, papelão, , , com abrangência territorial em Agrolândia/SC, Agronômica/SC, Apiúna/SC, Ascurra/SC, Atalanta/SC, Aurora/SC, Benedito Novo/SC, Braço do Trombudo/SC, Chapadão do Lageado/SC, Dona Emma/SC, Doutor Pedrinho/SC, Gaspar/SC, Ibirama/SC, Imbuia/SC, Ituporanga/SC, José Boiteux/SC, Laurentino/SC, Leoberto Leal/SC, Lontras/SC, Mirim Doce/SC, Petrolândia/SC, Pouso Redondo/SC, Presidente Getúlio/SC, Presidente Nereu/SC, Rio do Campo/SC, Rio do Oeste/SC, Rio do Sul/SC, Rio dos Cedros/SC, Rodeio/SC, Salete/SC, Santa Terezinha/SC, Taió/SC, Timbó/SC, Trombudo Central/SC, Vidal Ramos/SC, Vitor Meireles/SC e Witmarsum/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estipulado para a categoria profissional representada pelas entidades signatárias piso salarial mensal de R$ 2.162,57 (dois mil cento e sessenta e dois reais e cinquenta e sete centavos) a partir de 1º/10/2026.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
As empresas concederão a todos os seus empregados em 1º/10/2026 um reajuste salarial de 5,29% (cinco vírgula vinte e nove por cento), incidente sobre os salários vigentes em 01/10/2025, já reajustados pela aplicação da norma coletiva anterior, relativamente ao período revisando de 01/10/2025 a 30/09/2026, compensando-se todos os reajustes, antecipações, aumentos espontâneos e/ou coercitivos concedidos no período revisando, exceto os aumentos decorrentes de término de aprendizagem, promoção por merecimento e antiguidade, transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade, bem assim como de equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
As empresas fornecerão aos empregados cópia do recibo de pagamento, especificando as importâncias pagas e as deduções efetuadas.
Mais 28 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - AUTORIZAÇÃO DESCONTO NOS SALÁRIOS
- CLÁUSULA OITAVA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA NONA - 13º SALÁRIO NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - TRABALHO EXTRAORDINÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRÊMIO DECENAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ABONO INDENIZATÓRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ANOTAÇÃO NA CTPS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPENSA DO CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REGRESSO PREVIDENCIÁRIO
- e mais 16…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.