Convenção Coletiva

Registro MTE SC002783/2026 · Solicitação MR060496/2026 · registrado em 19/10/2026

Vigente Reajuste 5,29% 44 cláusulas
Vigência
01/10/2026 a 30/09/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias do papel, papelão, pasta de madeira para papel, papelão e cortiça , com abrangência territorial em Fraiburgo/SC .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de outubro de 2026 a 30 de setembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias do papel, papelão, pasta de madeira para papel, papelão e cortiça , com abrangência territorial em Fraiburgo/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

É assegurado à categoria profissional piso salarial mensal de R$ 2.162,57 (dois mil cento e sessenta e dois reais e cinquenta e sete centavos) a partir de 1º/10/2026.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

As empresas concederão aos seus empregados um reajuste salarial de 5,29% (cinco vírgula vinte e nove por cento) em 01/10/2026, a incidir sobre os salários de 01/10/2025 já reajustados pela norma coletiva anterior. Parágrafo único O reajuste salarial pactuado nesta cláusula quita todo o período revisando, nada mais sendo devido até a próxima data-base de 1º/10/2027.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO QUINZENAL

As empresas concederão aos empregados um adiantamento salarial quinzenal correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário do mês anterior, a ser pago até o décimo quinto dia após o pagamento do salário do mês anterior, ou, se este for antecipado, sendo pago dentro do próprio mês, o adiantamento poderá ser pago até o dia 15 (quinze) do mês. Parágrafo único As empresas que praticam outras formas mais benéficas de adiantamento salarial, inclusive através de vale supermercado, poderão adotar a sistemática prevista nesta cláusula ou continuar a praticar a sistemática já adotada.

Mais 39 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CRÉDITO BANCÁRIO DOS SALÁRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - AUTORIZAÇÃO DE DESCONTOS NOS SALÁRIOS
  • CLÁUSULA NONA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - 13° SALÁRIO NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ANTECIPAÇÃO DO 13° SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRÊMIO DECENAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TRABALHO EXTRAORDINÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO MEDICAMENTOS - ACIDENTE DE TRABALHO
  • e mais 27…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.