Acordo Coletivo
Registro MTE RS004143/2026 · Solicitação MR067027/2026 · registrado em 19/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil, de Mármores e Granitos, de Olaria, de Cimento, Cal e Gesso, de Ladrilhos Hidráulicos e Produtos de Cimento e de Cerâmica para Construção; com Exceção da Categoria da "Construção Civil" no município de "Glorinha", , com abrangência territorial em Canoas/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2026 a 31 de outubro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil, de Mármores e Granitos, de Olaria, de Cimento, Cal e Gesso, de Ladrilhos Hidráulicos e Produtos de Cimento e de Cerâmica para Construção; com Exceção da Categoria da "Construção Civil" no município de "Glorinha", , com abrangência territorial em Canoas/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
Ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais para as categorias profissionais adiante relacionadas, a partir de 01 de novembro de 2026. FUNÇÃO nov/26 Ajudante R$ 2.578,31 Ajustador de Instrumentos de Precisão R$ 5.090,49 Almoxarife R$ 3.558,36 Alpinista nível 1 R$ 3.984,16 Alpinista nível 2 R$ 4.678,79 Alpinista nível 3 R$ 6.602,21 Analista Administrativo R$ 4.402,28 Analista de Materiais R$ 5.414,87 Analista de Planejamento R$ 8.973,55 Apontador R$ 2.990,64 Assistente Administrativo R$ 3.174,98 Assistente de Análise de Falhas R$ 4.669,30 Auxiliar Administrativo De Obras/Escritório/Rh R$ 2.709,28 Auxiliar de Limpeza R$ 2.289,67 Auxiliar de Planejamento R$ 4.828,53 Caldeireiro R$ 4.259,18 Caldeireiro Qualificado Abraman R$ 5.890,90 Desenhista/projetista técnico de Equipamentos Dinâmicos R$ 6.073,08 Eletricista Man. E Força E Cont. R$ 4.955,30 Eletricista Montador R$ 3.890,50 Encanador Industrial R$ 4.259,18 Encarregado / Mestre R$ 7.468,11 Encarregado Administrativo R$ 5.372,48 Encarregado De Andaime R$ 7.468,11 Encarregado De Caldeiraria R$ 7.468,11 Encarregado De Complementar R$ 7.468,11 Encarregado De Isolamento R$ 7.468,11 Encarregado De Mecânica/Elétrica/Instrumentação R$ 7.468,11 Encarregado De Montagem R$ 7.468,11 Encarregado De Pintura R$ 7.468,11 Encarregado De Solda R$ 7.468,11 Encarregado De Tubulação R$ 7.468,11 Funileiro R$ 4.259,18 Hidrojatista Pintor R$ 4.077,41 Inspetor de Ensaios Não Destrutivos – END / Insp LP R$ 8.719,67 Inspetores de Equipamento R$ 8.719,67 Inspetores de Pintura R$ 7.468,11 Inspetores N2, Dimensional e Ultrassom US R$ 9.117,45 Instrumentista R$ 4.955,30 Isolador R$ 3.524,25 Jatista R$ 3.698,33 Lixador R$ 3.364,16 Lubrificador R$ 3.616,42 Maçariqueiro R$ 3.890,50 Mecânico De Manutenção Abraman/Especialista R$ 5.898,82 Mecânico De Refrigeração R$ 4.998,96 Mecânico Manutenção R$ 4.955,30 Meio Oficial R$ 2.634,09 Montador De Andaime R$ 3.788,63 Motorista R$ 3.742,55 Observador De Segurança R$ 2.782,04 Oficial De Manutenção/Complementar/ Lubrificação R$ 4.055,44 Operador De Empilhadeira R$ 3.788,63 Operador De Guindaste 18 Ton. R$ 4.300,41 Operador De Guindaste 25 Ton. R$ 5.246,35 Operador De Guindaste Acima De 100 Ton R$ 7.266,79 Operador De Guindaste De 26 Ton A 50 Ton. R$ 5.767,83 Operador De Guindaste De 50 Ton A 100 Ton R$ 6.607,06 Operador De Munck R$ 3.742,54 Pintor R$ 3.364,17 Pintor Airless R$ 3.698,33 Pintor Industrial R$ 3.526,10 Refratarista R$ 3.890,50 Rigger/Sinaleiro R$ 3.890,50 Soldador 6G/RX/Carvoeiro R$ 5.090,49 Soldador Chaparia (2f/3f) R$ 4.259,18 Soldador MIG R$ 5.306,99 Soldador TIG R$ 6.211,71 Supervisor R$ 10.970,54 Supervisor Administrativo De Obras R$ 6.505,19 Supervisor de Equipamentos Dinâmicos/ Elétrica/ Instrumentação/ Automação R$ 8.364,30 Técnico de Documentação R$ 4.639,98 Técnico de Material R$ 4.319,82 Técnico de Planejamento R$ 7.106,72 Técnico de Preditiva R$ 6.252,74 Técnico de Refrigeração R$ 6.899,91 Técnico de Segurança do Trabalho R$ 4.521,13 Técnico Eletricista / Eletrotécnico R$ 6.131,68 Técnico Eletricista Especialista / Eletrotécnico Especialista R$ 7.468,11 Técnico em Automação Industrial R$ 6.131,66 Técnico em Calibração R$ 6.131,66 Técnico em Instrumentação R$ 6.131,66 Técnico em Instrumentação Especialista / Automação Especialista R$ 7.106,72 Técnico Mecânico Especialista R$ 7.106,72 Torneiro Mecânico de Manutenção/ Mecânico de Usinagem R$ 5.765,41 Líder de Andaime R$ 4.028,00 1/2 Oficial de andaime R$ 2.643,08 1/2 Oficial de caldeiraria R$ 2.643,08 Carpinteiro R$ 3.074,00 Líder de Pintura Industrial R$ 4.028,00 Chapeador R$ 2.862,00 Assistente técnico complementar R$ 4.028,00 Gerente de contrato R$ 13.250,00 Parágrafo Primeiro : Caso haja mudança na política salarial em vigor, as partes poderão promover conjuntamente, adequação às normas que venham a ser estabelecidas na nova legislação ou conjuntura política ou conjuntura econômica.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
Todo pagamento de salários deverá ser efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao que gerou o crédito. O pagamento ao empregado não alfabetizado deverá ser efetuado na presença de 02 (duas) testemunhas, sendo excluída essa exigência no caso de depósito em conta do trabalhador. Estabelece-se multa de 15% (quinze por cento) sobre o saldo salarial na hipótese de atraso no pagamento de salário até 20 (vinte) dias, e de mais 0,75% (zero vírgula setenta e cinco por cento) por dia no período subsequente.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS
A empresa concederá adiantamento de salário, de 40% (quarenta por cento) referente ao salário base do mês anterior, após quinze dias corridos do pagamento a que se refere o artigo 459, parágrafo único da CLT. Quando o décimo quinto dia coincidir com o repouso semanal (domingo e feriado), o adiantamento previsto nesta cláusula, será pago no primeiro dia útil seguinte. a) referidos adiantamentos poderão ser concedidos do dia 20 (vinte) a 25 (vinte e cinco) de cada mês, podendo ser em dinheiro, crédito em conta ou cartão de antecipação salarial. b) os adiantamentos concedidos na forma de: vale farmácia, vale gás, bem como outros adiantamentos serão considerados como adiantamento de salário e autorizados o desconto em folha de pagamento, e ou no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho. Parágrafo único: O empregado que optar em não receber o adiantamento deverá se manifestar por escrito perante o empregador.
Mais 69 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - QUEBRA DE MATERIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - DA PRIMEIRA PARCELA DO 13º SALÁRIO (DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO)
- CLÁUSULA NONA - ABONO APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA - CESTA DE NATAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL ESTIMULO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO HABITAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CESTA BÁSICA /CRÉDITO ALIMENTAÇÃO/V.A
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO VALE TRANSPORTE
- e mais 57…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.