Acordo Coletivo
Registro MTE RJ001908/2026 · Solicitação MR050638/2026 · registrado em 24/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais de enfermagem, técnicos, duchistas, massagistas e empregados em Hospitais e Casas de Saúde, abrangendo os profissionais de enfermagem, técnicos, duchistas, massagistas, e empregados em hospitais e casa de saúde, abrangendo os profissionais de enfermagem em geral, auxiliares técnicos de serviços paramédicos, auxiliares de serviços médicos, burocratas, massagistas, pedicuros e empregados em hospitais, clínicas e casas de saúde. Exceto auxiliar e técnicos de enfermagem , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais de enfermagem, técnicos, duchistas, massagistas e empregados em Hospitais e Casas de Saúde, abrangendo os profissionais de enfermagem, técnicos, duchistas, massagistas, e empregados em hospitais e casa de saúde, abrangendo os profissionais de enfermagem em geral, auxiliares técnicos de serviços paramédicos, auxiliares de serviços médicos, burocratas, massagistas, pedicuros e empregados em hospitais, clínicas e casas de saúde. Exceto auxiliar e técnicos de enfermagem , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O piso salarial mínimo da categoria será reajustado em 6,79% passando para o valor de R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais). PARÁGRAFO PRIMEIRO: A partir de 01 de janeiro de 2026 ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais para os Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do RJ, com carga horária semanal de 44 horas, que prestam serviços em contratos vigentes assinados até 31/12/2025 entre a empresa Agile Corp e os respectivos contratantes. Para novos contratos assinados a partir de 01/01/2026, deverão ser seguidos os pisos salariais definidos no parágrafo quinto desta cláusula. Cargos Salário Aux Serv Gerais R$ 1.621,00 Auxiliar de Limpeza R$ 1.621,00 Copeiro R$ 1.621,00 Copeiro Dietético R$ 1.621,00 Copeiro Lactarista R$ 1.621,00 Limpador de Vidro R$ 1.621,00 Maqueiro R$ 1.621,00 Mensageiro R$ 1.621,00 Servente R$ 1.621,00 Auxiliar Administrativo R$ 1.626,00 Auxiliar de Almoxarifado R$ 1.626,00 Auxiliar de Confeiteiro R$ 1.626,00 Auxiliar de Cozinha R$ 1.626,00 Auxiliar de Estoque R$ 1.626,00 Auxiliar de Jardinagem R$ 1.626,00 Auxiliar de Magarefe R$ 1.626,00 Meio Oficial de Cozinha R$ 1.626,00 Artífice R$ 1.635,70 Almoxarife R$ 1.635,70 Assistente Administrativo R$ 1.635,70 Aux. De Nutrição R$ 1.635,70 Confeiteiro R$ 1.635,70 Conferente R$ 1.635,70 Cozinheiro R$ 1.635,70 Estoquista R$ 1.635,70 Faturista R$ 1.635,70 Magarefe R$ 1.635,70 Oficial de Manutenção R$ 1.635,70 Operador de Roçadeira R$ 1.635,70 Recepcionista R$ 1.635,70 Saladeiro R$ 1.635,70 Garçom R$ 1.709,20 Jardineiro R$ 1.709,20 Porteiro/Vigia/Zelador R$ 1.709,20 Supervisor de Copa R$ 1.709,20 Encarregado R$ 1.836,40 Chefe de Cozinha R$ 2.122,60 Supervisor R$ 2.293,50 PARÁGRAFO SEGUNDO : Os salários estabelecidos nesta cláusula serão para uma jornada de 220 (duzentos e vinte) horas mensais, podendo a empresa contratar empregados com jornada reduzida ou em regime de tempo parcial ou ainda alterar, por mútuo consentimento, a jornada de trabalho vigente de seus empregados, desde que seja observado o piso salarial proporcional ao tempo trabalhado efetivamente e a irredutibilidade do salário-hora do empregado. PARÁGRAFO TERCEIRO: Faculta-se à empresa a definição de salários para quaisquer cargos e funções não constantes nesta tabela salarial, representados por este sindicato, seja em virtude de exigência de contrato de prestação de serviços ou por utilização de tabela salarial própria, desde que nunca inferior ao mínimo da categoria ou ao de mesma equivalência definida no CBO. PARÁGRAFO QUARTO: Os pisos salariais estabelecidos nesta cláusula não são aplicáveis aos aprendizes, de acordo com a Lei No. 10.097/2000, ampliada pelo Decreto Federal No. 5.598/2005 (Lei da Aprendizagem). PARÁGRAFO QUINTO: A partir de 01 de janeiro de 2026 ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais para os Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do RJ, com carga horária semanal de 44 horas, que vierem a prestar serviços em novos contratos assinados a partir de 01/01/2026 entre a empresa Agile Corp e os respectivos contratantes: Ajudante de Motorista 1.621,00 Ajudante/Auxiliar de Cozinha 1.621,00 Apoio/Auxiliar Operacional 1.621,00 Ascensorista 1.621,00 Auxiliar Administativo 1.621,00 Auxiliar de Almoxarife / Estoque / Magarefe 1.621,00 Auxiliar de Arquivo / Expedição 1.621,00 Auxiliar de Faturamento 1.621,00 Auxiliar de Jardinagem 1.621,00 Auxiliar de Serviços Geriais / Servente 1.621,00 Caixa / Contínuo / Mensageiro 1.621,00 Copeiro / Copeiro Clínico / Dietético 1.621,00 Copeiro de Refeitório / Lactarista 1.621,00 Cozinheiro / Magarefe / Confeiteiro 1.621,00 Limpador de Vidro 1.621,00 Manipulador de Alimentos / Meio Oficial de Cozinha 1.621,00 Maqueiros 1.621,00 Operador de Empilhadeira 1.621,00 Operador Logístico 1.621,00 Porteiro / Vigia / Zelador 1.621,00 Recepcionista / Telefonista 1.621,00 Almoxarife / Faturista / Estoquista 1.635,72 Técnico de Informática 1.662,35 Motorista 1.691,45 Técnico Em Manutenção 1.691,45 Chefe de Cozinha 1.836,40 Encarregado Administrativo 1.836,40 Supervisor Administrativo 2.063,40 Técnico Em Segurança Do Trabalho 2.609,90 Técnico Em Telecomunicações 2.609,90 Técnico Financeiro 2.609,90 Coordenador Administrativo / Faturamento 2.753,30 Administrador Hospitalar 3.740,30
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos demais empregados integrantes da categoria profissional, serão reajustados em 01 de Janeiro de 2026, respeitando a data base da categoria, mediante a aplicação do percentual de 3,90%, calculado sobre os salários legalmente devidos em Dezembro de 2025, deduzindo as antecipações espontâneas realizadas pela empresa na vigência do Acordo Coletivo anterior. As diferenças retroativas serão pagas em quatro parcelas, nas competências de agosto, setembro, outubro e novembro de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - HORAS EXTRAS
As horas extras trabalhadas pelos integrantes da categoria profissional representada pelo SEESS/RJ , decorrente do presente ajuste normativo, serão pagas com os adicionais previstos na forma da Lei. PARÁGRAFO PRIMEIRO :Nos dias de folgas e feriados, desde que avisados e ajustados com seus empregados com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes do evento, quando as empresas necessitarem dos serviços dos mesmos, poderão compensar o dia trabalhado com 01 (um) dia de folga compensatória, no prazo máximo de 60 dias a contar do dia trabalhado, caso contrário deverão receber as horas trabalhadas com adicional de 100% (cem por cento).
Mais 16 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORAS NOTURNAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - SEGURO DE VIDA/AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - SUSPENSÃO E ADVERTÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ESTABILIDADE DA GESTANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DIA COMEMORATIVO DA CATEGORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - BANCO DE HORAS - REGIME DE COMPENSAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - INTERVALO INTRAJORNADA – PRÉ-ASSINALAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SISTEMAS ALTERNATIVOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REGIME DE PLANTÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AMAMENTAÇÃO
- e mais 4…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.