Acordo Coletivo
Registro MTE RO000162/2026 · Solicitação MR066312/2026 · registrado em 19/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores da empregadora acordante, com abrangência territorial em Vilhena/RO , com abrangência territorial em Vilhena/RO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores da empregadora acordante, com abrangência territorial em Vilhena/RO , com abrangência territorial em Vilhena/RO .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Para os empregados que trabalham uma jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 horas mensais, fica estabelecido um piso salarial mensal mínimo de R$ 1.973.00 (Um mil e novecentos e setenta e três reais), enquanto o piso salarial hora mínimo será de R$ 8,96 (Oito reais e noventa e seis centavos).
CLÁUSULA QUARTA - ADICIONAL NOTURNO
O Trabalho realizado durante o período noturno será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a remuneração normal. (Art. 7º, § Único LEI n.º 5.889, DE 08 DE JUNHO de 1973).
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL
Os trabalhadores que recebem acima do piso salarial terão os salários reajustados em 5% (seis por cento), a partir de 1º de maio de 2026. Parágrafo primeiro: A empresa poderá compensar as antecipações salariais concedidas espontaneamente entre o período de 01/01/2026 até a data de registro do presente Acordo Coletivo, desde que não cause prejuízos ao trabalhador. Parágrafo segundo: As partes se comprometem a negociar, ao final do primeiro ano de vigência do presente acordo coletivo, as cláusulas econômicas referentes aos Pisos Salariais, Reajustes para quem recebe acima do Piso, Vale alimentação e Contribuição Sindical.
Mais 34 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - FECHAMENTO FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - RECIBO DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO MENSAL
- CLÁUSULA NONA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO:
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRODUTOS E BENS CEDIDOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PREMIO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALOJAMENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MORADIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORNECIMENTO DE LANCHE E REFEIÇÕES.
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE-TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REEMBOLSO CRECHE
- e mais 22…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.