Acordo Coletivo
Registro MTE SP006851/2026 · Solicitação MR020606/2026 · registrado em 23/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio Hoteleiros e Similares , com abrangência territorial em São Paulo/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 24 de fevereiro de 2026 a 23 de fevereiro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio Hoteleiros e Similares , com abrangência territorial em São Paulo/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - RETENÇÃO IRRF E INSS
Na forma da legislação aplicável, os valores da taxa de serviço recebidos pelos empregados estarão sujeitos à retenção de imposto de renda retido na fonte (IRRF), bem como do INSS (parte do empregado).
CLÁUSULA QUARTA - INTEGRAÇÃO À REMUNERAÇÃO
Os valores distribuídos neste acordo integram a remuneração do empregado, mas não servirão de base de cálculo para parcelas de aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado. Assim, não serão pagos reflexos de gorjetas sobre referidas parcelas.
CLÁUSULA QUINTA - DIREITOS DOS EMPREGADOS, FÉRIAS E 13º SALÁRIO
Os empregados receberão o pagamento do 13º salário e das férias, ainda que indenizados e pagos em rescisão contratual, acrescidos pela média da taxa de serviço (gorjetas) recebida individualmente.
Mais 18 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CÁLCULO DO VALOR DO PONTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - REPIQUE E GORJETAS NÃO INTEGRANTES DO ACORDO
- CLÁUSULA OITAVA - OBJETO
- CLÁUSULA NONA - PERÍODO DE APURAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DISTRIBUIÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PERCENTUAL DA TAXA DE SERVIÇO (GORJETAS) SOBRE DESPESAS DOS C…
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISTRIBUIÇÃO PELA EMPRESA E ADIANTAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TABELA DE PONTUAÇÃO POR FUNÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MEMBROS DA COMISSÃO FISCALIZADORA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FALTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESTÍMULO À SINDICALIZAÇÃO E À SOLIDARIEDADE
- e mais 6…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.