Acordo Coletivo

Registro MTE RJ002416/2026 · Solicitação MR051746/2026 · registrado em 19/10/2026

Vigente Reajuste 6,00% 40 cláusulas
Vigência
01/07/2026 a 30/06/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde, Exceto profissionais da Categoria Motoristas de Ambulância , com abrangência territorial em Barra Mansa/RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde, Exceto profissionais da Categoria Motoristas de Ambulância , com abrangência territorial em Barra Mansa/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Ficam fixados como SALÁRIOS NORMATIVOS da categoria empregada a serem observados como mínimo mensal de admissões e/ ou, de ingresso na Empresa para período de vigência deste acordo , os seguintes valores abaixo relacionado: Profissional Sálário Sálário 2025/2026 2026/2027 Reajuste 7% Reajuste 6% Valor (R$) Valor (R$) Valor (R$)/ hora AUXILIAR DE CONSULTÓRIO R$ 1.624,26 R$ 1.721,72 R$ 7,83

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários terão reajuste salarial de 6,0 % no mês de julho/2026 , sendo tal percentual incidente sobre salários de junho/2026. Parágrafo Primeiro : São permitidas as compensações de todos os aumentos ou antecipações, espontâneas ou compulsoriamente concedidas anteriormente, nos moldes previstos no item XXI da Instrução Normativa n o 4/ 93 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO POR HORA TRABALHADA (HORISTA)

Será permitido a modalidade em forma de "horista" (profissionais que recebem por hora de trabalho e não por dias), sendo respeitado o limite de jornada de trabalho e as demais cláusulas deste acordo conforme o Artigo 142 da CLT. Parágrafo Primeiro - aos profissionais que aceitarem trabalhar na condição de horista, está consição deverá ser explicita em contrato de trabalho e/ ou aditivo contratual de trabalho; Parágrafo Segundo : no cálculo das horas trabalhadas, das férias remuneradas e do descanso semanal remunerado, por exemplo, são itens que precisam ser levados em consideração nesse modelo de relação de trabalho. Parágrafo Terceiro : Assim como os demais trabalhadores, essa modalidade não pode ultrapassar a jornada de 8 horas de trabalho diárias, 44 horas semanais e 220 mensais, exceto nos casos permitidos por lei em que as horas extras devem ser remuneradas. Parágrafo Quarto : na Cláusula Terceita deste acordo de título PISO SALARIAL consta o valor/ hora de cada profissão.

Mais 35 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - RECIBOS DE PAGAMENTOS DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CRITÉRIOS DE PAGAMENTOS DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA NONA - DIA COMEMORATIVO DA CATEGORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PRÉMIO POR PRODUTIVIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FOLGA DE ANIVERSÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CESTA BASICA /ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PRESENTE DE NATAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PERÍODO DE AMAMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HOME OFFICE (TELETRABALHO)
  • e mais 23…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.