Acordo Coletivo

Registro MTE RJ002411/2026 · Solicitação MR059921/2026 · registrado em 19/10/2026

Vigência encerrada Reajuste 5,05% 59 cláusulas
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais E Trabalhadores em Atividade de Defesa do Meio Ambiente , com abrangência territorial em Angra dos Reis/RJ, Aperibé/RJ, Araruama/RJ, Areal/RJ, Armação dos Búzios/RJ, Arraial do Cabo/RJ, Barra do Piraí/RJ, Barra Mansa/RJ, Belford Roxo/RJ, Bom Jardim/RJ, Bom Jesus do Itabapoana/RJ, Cabo Frio/RJ, Cachoeiras de Macacu/RJ, Cambuci/RJ, Campos dos Goytacazes/RJ, Cantagalo/RJ, Carapebus/RJ, Cardoso Moreira/RJ, Carmo/RJ, Casimiro de Abreu/RJ, Comendador Levy Gasparian/RJ, Conceição de Macabu/RJ, Cordeiro/RJ, Duas Barras/RJ, Duque de Caxias/RJ, Engenheiro Paulo de Frontin/RJ, Guapimirim/RJ, Iguaba Grande/RJ, Itaboraí/RJ, Itaguaí/RJ, Italva/RJ, Itaocara/RJ, Itaperuna/RJ, Itatiaia/RJ, Japeri/RJ, Laje do Muriaé/RJ, Macaé/RJ, Macuco/RJ, Magé/RJ, Mangaratiba/RJ, Maricá/RJ, Mendes/RJ, Mesquita/RJ, Miguel Pereira/RJ, Miracema/RJ, Natividade/RJ, Nilópolis/RJ, Niterói/RJ, Nova Friburgo/RJ, Nova Iguaçu/RJ, Paracambi/RJ, Paraíba do Sul/RJ, Paraty/RJ, Paty do Alferes/RJ, Petrópolis/RJ, Pinheiral/RJ, Piraí/RJ, Porciúncula/RJ, Porto Real/RJ, Quatis/RJ, Queimados/RJ, Quissamã/RJ, Resende/RJ, Rio Bonito/RJ, Rio Claro/RJ, Rio das Flores/RJ, Rio das Ostras/RJ, Rio de Janeiro/RJ, Santa Maria Madalena/RJ, Santo Antônio de Pádua/RJ, São Fidélis/RJ, São Francisco de Itabapoana/RJ, São Gonçalo/RJ, São João da Barra/RJ, São João de Meriti/RJ, São José de Ubá/RJ, São José do Vale do Rio Preto/RJ, São Pedro da Aldeia/RJ, São Sebastião do Alto/RJ, Sapucaia/RJ, Saquarema/RJ, Seropédica/RJ, Silva Jardim/RJ, Sumidouro/RJ, Tanguá/RJ, Teresópolis/RJ, Trajano de Moraes/RJ, Três Rios/RJ, Valença/RJ, Varre-Sai/RJ, Vassouras/RJ e Volta Redonda/RJ .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais E Trabalhadores em Atividade de Defesa do Meio Ambiente , com abrangência territorial em Angra dos Reis/RJ, Aperibé/RJ, Araruama/RJ, Areal/RJ, Armação dos Búzios/RJ, Arraial do Cabo/RJ, Barra do Piraí/RJ, Barra Mansa/RJ, Belford Roxo/RJ, Bom Jardim/RJ, Bom Jesus do Itabapoana/RJ, Cabo Frio/RJ, Cachoeiras de Macacu/RJ, Cambuci/RJ, Campos dos Goytacazes/RJ, Cantagalo/RJ, Carapebus/RJ, Cardoso Moreira/RJ, Carmo/RJ, Casimiro de Abreu/RJ, Comendador Levy Gasparian/RJ, Conceição de Macabu/RJ, Cordeiro/RJ, Duas Barras/RJ, Duque de Caxias/RJ, Engenheiro Paulo de Frontin/RJ, Guapimirim/RJ, Iguaba Grande/RJ, Itaboraí/RJ, Itaguaí/RJ, Italva/RJ, Itaocara/RJ, Itaperuna/RJ, Itatiaia/RJ, Japeri/RJ, Laje do Muriaé/RJ, Macaé/RJ, Macuco/RJ, Magé/RJ, Mangaratiba/RJ, Maricá/RJ, Mendes/RJ, Mesquita/RJ, Miguel Pereira/RJ, Miracema/RJ, Natividade/RJ, Nilópolis/RJ, Niterói/RJ, Nova Friburgo/RJ, Nova Iguaçu/RJ, Paracambi/RJ, Paraíba do Sul/RJ, Paraty/RJ, Paty do Alferes/RJ, Petrópolis/RJ, Pinheiral/RJ, Piraí/RJ, Porciúncula/RJ, Porto Real/RJ, Quatis/RJ, Queimados/RJ, Quissamã/RJ, Resende/RJ, Rio Bonito/RJ, Rio Claro/RJ, Rio das Flores/RJ, Rio das Ostras/RJ, Rio de Janeiro/RJ, Santa Maria Madalena/RJ, Santo Antônio de Pádua/RJ, São Fidélis/RJ, São Francisco de Itabapoana/RJ, São Gonçalo/RJ, São João da Barra/RJ, São João de Meriti/RJ, São José de Ubá/RJ, São José do Vale do Rio Preto/RJ, São Pedro da Aldeia/RJ, São Sebastião do Alto/RJ, Sapucaia/RJ, Saquarema/RJ, Seropédica/RJ, Silva Jardim/RJ, Sumidouro/RJ, Tanguá/RJ, Teresópolis/RJ, Trajano de Moraes/RJ, Três Rios/RJ, Valença/RJ, Varre-Sai/RJ, Vassouras/RJ e Volta Redonda/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Os Pisos salariais serão definidos para cada categoria a seguir especificada, a partir de 1º de outubro de 2025: Aos empregados que percebem salários fixos, cujas funções determinem tarefas pertinentes ao Meio Ambiente com menor grau de qualificação, tais como: FUNÇÃO SALÁRIO COLETOR E SEPARADOR DE MATERIAL RECICLÁVEL, RECICLADOR, AUXILIAR DE VIVEIRO FLORESTAL, AUXILIAR DE PLANTIO FLORESTAL, AUXILIAR DE CAMPO E OUTRAS FUNÇÕES SIMILARES. R$ 1.532,51 AUX. SERV. GERAIS; AJUDANTE OPERACIONAL; MENSAGEIRO; JARDINEIRO; R$ 1.623,33 ASSISTENTE OPERACIONAL, AUXILIAR DE PRODUÇÃO COPEIRA,ASSISTENTE PLANTIO FLORESTAL, MONITOR AMBIENTAL, VIVEIRISTA,ENCARREGADO DE PÁTIO, R$ 1.775,93 Aos empregados que percebem salário fixo, cujas funções determinem tarefas pertinentes ao meio ambiente com maior grau de qualificação em nível técnico, tais como: FUNÇÃO SALÁRIO AUX. MANUTENÇÃO; AUX. ADMINISTRATIVO; AUX. CONTÁBIL, RECEPÇÃO, ASSISTENTE TÉCNICO FLORESTAL, ASSISTENTE DE MANUTENÇÃO FLORESTAL. R$ 2.063,60 BORRACHEIRO; ALMOXARIFE; AUX. LOGÍSTICA; AUX. FATURAMENTO; AUX. RH; PEDREIRO; ELETRICISTA, OPERADOR DE TRATOR FLORESTAL. R$ 2.118,25 MOTORISTA DE CAMINHÃO PIPA; OPERADOR DE MÁQUINA, ENCARREGADO OPERACIONAL, MOTORISTA DE VEÍCULOS DE CARGAS EM GERAL, OPERADOR DE EQUIPAMENTO MOVIMENTAÇÃO DE CARGA. R$ 2.863,99 TEC. CONTÁBIL; TEC. FINANCEIRO; TEC. MEDIÇÕES; TEC. LABORATÓRIO TEC. ADMINISTRATIVO TEC. COMPRAS; TEC. AMBIENTAL, TEC. AMBIENTAL INDUSTRIAL; TEC. SEGURANÇA DO TRABALHO PROJETO; OPERACIONAL; TEC. ASSISTENTE LOGÍSTICA; TEC. MANUTENÇÃO, TEC. RECURSOS HUMANOS; TEC. AGROPECUÁRIO; GUARDA FLORESTAL, SUPERVISOR, SUPERVISOR DE LOGÍSTICA, SUPERVISOR FLORESTAL. R$ 3.056,63 ASSIS. JURÍDICO; ASSIS. EQUIPAMENTO; ASSIS. LABORATÓRIO; ASSIS OPERAÇÕES; DESENHISTA; OPERADOR DE SISTEMA; ENCARREGADO DE INSTALAÇÃO; SOLDADOR; R$ 3.376,79 ANALISTA AMBIENTAL E/OU ECÓLOGO E PESSOAL DE ESCRITÓRIO (EXCETO AQUELES ESTABELECIDOS NA PRIMEIRA FAIXA) E OUTRAS FUNÇÕES SIMILARES, ANALISTA ADMINISTRATIVO, ANALISTA DE COMUNICAÇÃO R$ 3.376,79 Aos empregados que percebem salário fixo, cujas funções determinem tarefas pertinentes ao meio ambiente com maior grau de qualificação em nível superior, tais como: FUNÇÃO SALÁRIO ANALISTA JUNIOR R$ 3.476,82 ANALISTA PLENO R$ 3.714,42 ANALISTA SÊNIOR R$ 4.202,22 TECNÓLOGO AMBIENTAL INDUSTRIAL, TECNÓLOGO EM SANEAMENTO AMBIENTAL, ARQUEÓLOGO, ARQUITETO, URBANISTA, PAISAGISTA, BIÓLOGO, ECOLOGISTA, ENGENHEIROS (ÁREA AMBIENTAL), GEOFÍSICO, GEÓGRAFO, GEÓLOGO, METEOROLOGISTA, OCEANOGRÁFICO, QUÍMICO, VETERINÁRIO, ZOOTÉCNICO, E OUTRAS SIMILARES, ESCRITÓRIO (EXCETO AQUELES ESTABELECIDOS NAS PRIMEIRAS E SEGUNDAS FAIXAS) R$ 4.502,38 COORDENADOR DE EQUIPE R$ 4.972,27 O cargo de estagiário seguirá conforme normas ativas da lei. Os empregados contratados por tempo parcial receberão o piso que lhes corresponder de forma proporcional ao número de horas trabalhadas.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTES/CORREÇÃO SALARIAIS

Os salários fixos, bem como as parcelas fixas dos salários dos profissionais e trabalhadores em atividades de defesa do meio ambiente no Estado do Rio de Janeiro serão corrigidos, a partir e 01 de outubro de 2025, em 5,05% (cinco vírgula zero cinco por cento) até o valor de 10 (Dez), salários mínimos fixados pelo Governo Federal, podendo o reajuste sobre a parcela excedente ser livremente pactuado entre as partes, desde que o excedente não seja igual à zero. O reajuste ora convencionado é incidente sobre os salários de outubro de 2025, compensando-se eventuais reajustes espontâneos concedidos durante o período, até 30 de setembro de 2025, garantidos a proporcionalidade do reajuste aos empregados admitidos após a data base. Parágrafo 1º - As verbas rescisórias decorrentes de eventuais rescisões contratuais deverão ser pagas calculadas sobre o salário já reajustado, de acordo com a proporcionalidade constante do caput desta cláusula. Parágrafo 2º- Será recolhido, anualmente, o percentual de a 5,00% sobre o salário contribuição do total dos funcionários beneficiados por este acordo coletivo. Este percentual será revertido para projetos sociais, projetos em meio ambiente e/ou cursos na área do Meio Ambiente para o aprimoramento, capacitação e qualificação destes funcionários, que será paga pelo empregador. Este percentual não incidirá sobre os funcionários. A empresa recolherá este percentual após assinatura deste ACT, pagável somente nas agências da Caixa Econômica Federal, para crédito em conta corrente nº577597571-1, da Agência 0217, op.003 (SIMA), valendo o comprovante de depósito como recibo o mesmo comprovante deverá ser enviado para o e-mail do sindicato adm@simabr.com.br . Parágrafo 3º - Tais valores visam custear a parte do trabalhador que não tenha condições de contribuir na forma da cláusula 50 deste ACT, servindo como forma de compensação pelas contribuições suprimidas frente às alterações dos regramentos trabalhistas. Parágrafo 4º- O sindicato prestará contas regulares de todos os valores percebidos, conforme seu estatuto.

CLÁUSULA QUINTA - RETROATIVIDADE

Todas as cláusulas desse Acordo Coletivo de Trabalho terão retroatividade a data base.

Mais 54 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - OUTRAS NORMAS REFERENTES A SALARIOS, REAJUSTES, PAGAMENTOS E CRITÉRIOS …
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA NONA - ADCIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS E LUCROS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - NORMAS PARA ADMISSÃO/CONTRATAÇÃO
  • e mais 42…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.