Acordo Coletivo
Registro MTE RJ002410/2026 · Solicitação MR065460/2026 · registrado em 19/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Distribuidoras Cinematográficas , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de dezembro de 2025 a 30 de novembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de dezembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Distribuidoras Cinematográficas , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL DA EMPRESA
Em conformidade com a cláusula quarta, fica assegurado aos empregados da DISTRIBUIDORA DE FILMES S/A-RIOFILME, abrangidos pelo presente acordo, o “Piso Salarial da Empresa” no valor de R$ 2.117,01 (dois mil, cento e dezessete reais e um centavo), a partir de 1º (primeiro) de Dezembro de 2025.
CLÁUSULA QUARTA - DOS REAJUSTES SALARIAIS
Os salários dos empregados da DISTRIBUIDORA DE FILMES S/A – RIOFILME serão reajustados em 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento), correspondente ao IPCA-E acumulado no período de dezembro de 2024 a novembro de 2025, com efeitos financeiros retroativos a 1º de dezembro de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
A DISTRIBUIDORA DE FILMES S/A - RIOFILME obriga-se a fornecer aos empregados, por meio eletrônico, comprovantes do pagamento dos salários, com discriminação das importâncias pagas e descontos efetuados contendo a identificação da empresa e do empregado.
Mais 22 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - VALE REFEIÇÃO E ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - REEMBOLSO CRECHE / ESCOLA
- CLÁUSULA OITAVA - COMUNICAÇÃO DE DISPENSA
- CLÁUSULA NONA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DISCRIMINAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ESTABILIDADE PARA GESTANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GARANTIA DE EMPREGO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ABONO DE FALTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - LICENÇAS MATERNIDADE E PATERNIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ATESTADOS MÉDICOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPLEMENTAÇÃO AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA
- e mais 10…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.