Acordo Coletivo
Registro MTE RJ002409/2026 · Solicitação MR056301/2026 · registrado em 19/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) de Mercadorias em Geral e Carregadores de Mercadorias em Geral e Auxiliares na Administração no Comércio de Café em Geral e Auxiliares em Administração de Armazéns Gerais, Similares, Conexos e Assemelhados, Operadores de Empilhadeiras Mecánicas nos Serviços de Carga e Descarga em Mercadorias e Materiais em Geral, Embaladores a Mão, Embaladores à Máquina, Operadores de Máquina de Etiquetar, Operadores de Prensa de Enfardamento , Operadores de Máquinas de Envasar Líquidos e Outros Trabalhadores da Movimentação de Mercadorias e Materiais, Manipulação, Carga e Descarga, Estivagens e Embalagens de Mercadorias em Geral, Registrados nas Empresas conforme a CLT ou Trabalhadores Temporários ou Avulsos de Acordo com a Portaria do M.T.B, Categoria Diferenciada e a Lei em vigor, os que executam atividades de Carga e Descarga de Mercadorias em Geral (Movimentação e Manipulação de Mercadorias e Materiais em Geral) nas Instalações de uso Público e Privados em Empresas, Firmas, Sociedades ou Companhias Particulares, Manuseio de Mercadorias que dependam de Movimentação, tais como, Despejo, Ensacamento, Costura, Amarração, Pesagem, Reembarque, Remoção, Arrumação, Empilhamento, Desempilhamento e em Tránsito os Ajudantes de Carga e Descarga de Mercadorias e Carregadores de Mercadoriass nos Veículos Rodoviários de Fins de Coletas, Entregas, Distribuição de Mercadorias em Geral e Serviços Similares, Conexos e Assemelhados nos Terminais de Carga e Descarga de Mercadorias em Geral, Armazéns Gerais , Trapiches, Frigoríficos, Depósitos de Containers, de Estocagem de Mercadorias em Geral, Centrais de Abastecimento e Entrepostos em Geral, Almoxarifados de Estocagem e Manuseio de Mercadorias em Geral, Teleportos, Aeroportos, Setores de Carga e Descarga de Mercadorias em Geral, Boxes, Plataformas, Pátios e Inclusive todos os Trabalhadores, Auxiliares na Administração nos Locais
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) de Mercadorias em Geral e Carregadores de Mercadorias em Geral e Auxiliares na Administração no Comércio de Café em Geral e Auxiliares em Administração de Armazéns Gerais, Similares, Conexos e Assemelhados, Operadores de Empilhadeiras Mecánicas nos Serviços de Carga e Descarga em Mercadorias e Materiais em Geral, Embaladores a Mão, Embaladores à Máquina, Operadores de Máquina de Etiquetar, Operadores de Prensa de Enfardamento , Operadores de Máquinas de Envasar Líquidos e Outros Trabalhadores da Movimentação de Mercadorias e Materiais, Manipulação, Carga e Descarga, Estivagens e Embalagens de Mercadorias em Geral, Registrados nas Empresas conforme a CLT ou Trabalhadores Temporários ou Avulsos de Acordo com a Portaria do M.T.B, Categoria Diferenciada e a Lei em vigor, os que executam atividades de Carga e Descarga de Mercadorias em Geral (Movimentação e Manipulação de Mercadorias e Materiais em Geral) nas Instalações de uso Público e Privados em Empresas, Firmas, Sociedades ou Companhias Particulares, Manuseio de Mercadorias que dependam de Movimentação, tais como, Despejo, Ensacamento, Costura, Amarração, Pesagem, Reembarque, Remoção, Arrumação, Empilhamento, Desempilhamento e em Tránsito os Ajudantes de Carga e Descarga de Mercadorias e Carregadores de Mercadoriass nos Veículos Rodoviários de Fins de Coletas, Entregas, Distribuição de Mercadorias em Geral e Serviços Similares, Conexos e Assemelhados nos Terminais de Carga e Descarga de Mercadorias em Geral, Armazéns Gerais , Trapiches, Frigoríficos, Depósitos de Containers, de Estocagem de Mercadorias em Geral, Centrais de Abastecimento e Entrepostos em Geral, Almoxarifados de Estocagem e Manuseio de Mercadorias em Geral, Teleportos, Aeroportos, Setores de Carga e Descarga de Mercadorias em Geral, Boxes, Plataformas, Pátios e Inclusive todos os Trabalhadores, Auxiliares na Administração nos Locais de Carga e Descarga de Mercadorias em Geral e Auxiliares na Administração Armazéns Gerais, Similares, Conexos e Assemelhados que executam suas Atividades Laboriais em todos os locais supracitados , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Os Empregados abrangidos pelo presente instrumento coletivo receberão o salário normativo (piso salarial), no importe de R$ 1.710,00 (Hum setecentos e dez reais), por mês, já aplicado reajuste previsto na cláusula quarta.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
A EMPRESA corrigirá os salários percebidos por seus empregados a partir de 1º de maio de 2026, levando-se em conta para aplicação os salários base vigentes em 30.04.2026, no percentual de 4,11% (Quatro virgula onze por cento) para todos os cargos.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
A EMPRESA poderá conceder aos seus empregados, adiantamento mensal de salário nas seguintes condições: a) O adiantamento será de 40% (quarenta por cento) , do salário nominal e mensal, desde que o empregado já tenha trabalhado o período correspondente. b) O adiantamento deverá ser efetuado até o 15º (décimo quinto) dia após a data do pagamento do salário anterior. Quando este dia coincidir com o Sábado, Domingo ou Feriado, deverá ser pago no dia útil anterior.
Mais 48 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO - COMPROVANTE DE PAGAMENTO - DISCRIMINAÇÃO DE VALORES
- CLÁUSULA SÉTIMA - MORA SALARIAL
- CLÁUSULA OITAVA - COMPLEMENTAÇÃO DO 13º SALÁRIO AO EMPREGADO AFASTADO
- CLÁUSULA NONA - ADIANTAMENTO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO – FÉRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - PPR – PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADMISSÃO APÓS A DATA BASE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMUNICAÇÃO DE DISPENSA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPENSA ANTES DA DATA BASE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AVISO PRÉVIO
- e mais 36…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.