Convenção Coletiva

Registro MTE RJ002408/2026 · Solicitação MR051074/2026 · registrado em 19/10/2026

Vigente Reajuste 3,89% 22 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Representação legal da Categoria dos Farmacêuticos , com abrangência territorial em Aperibé/RJ, Campos dos Goytacazes/RJ, Carapebus/RJ, Cardoso Moreira/RJ, Italva/RJ, Itaocara/RJ, Quissamã/RJ, São Fidélis/RJ, São Francisco de Itabapoana/RJ, São João da Barra/RJ, São José de Ubá/RJ e Varre-Sai/RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Representação legal da Categoria dos Farmacêuticos , com abrangência territorial em Aperibé/RJ, Campos dos Goytacazes/RJ, Carapebus/RJ, Cardoso Moreira/RJ, Italva/RJ, Itaocara/RJ, Quissamã/RJ, São Fidélis/RJ, São Francisco de Itabapoana/RJ, São João da Barra/RJ, São José de Ubá/RJ e Varre-Sai/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL, REAJUSTE SALARIAL E CORREÇÕES

PARAGRAFO PRIMEIRO - PISO SALARIAL O salário normativo mensal do farmacêutico a partir de 01 de Janeiro de 2026 será de R$4100,00 (Quatro mil e cem Reais) para 220 (duzentos e vinte) horas mensais. PARÁGRAFO SEGUNDO - REAJUSTE SALARIAL E CORREÇÕES Os farmacêuticos contratados pelos estabelecimentos comerciais farmacêuticos da base territorial do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Norte e Noroeste Fluminense, para os serviços profissionais e técnicos que recebem salários acima do piso aqui convencionado, terão seus salários reajustados em 1º de janeiro de 2026, no percentual de 3,89% (três vírgula oitenta e nove por cento), incidindo este percentual sobre os salários percebidos no mês de dezembro de 2025. PARÁGRAFO TERCEIRO Do reajuste salarial previsto no parágrafo primeiro e segundo da presente cláusula, será permitida a dedução dos aumentos e antecipações concedidos a mesmo título, bem como o pagamento do retroativo em até 5 (cinco) parcelas mensais, exigíveis até o quinto dia útil dos 5 (cinco) meses imediatamente subsequentes ao mês de assinatura da convenção. PARÁGRAFO QUARTO Caso haja contratação com jornada de trabalho inferior à estipulada nesta Cláusula, o salário será calculado na proporcionalidade do piso salarial, estipulado nesta convenção.

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS

O pagamento do salário deverá ser feito até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trabalhador, conforme lei vigente.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVAÇÃO E PAGAMENTO

As empresas ficam obrigadas a fornecer aos farmacêuticos comprovantes de pagamentos de salários, discriminando e especificando os valores pagos, os descontos efetuados, as parcelas relativas ao recolhimento do FGTS e o valor da contribuição previdenciária INSS. Também será fornecido aos farmacêuticos comprovantes de rendimentos para IRPF.

Mais 17 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - FARMACÊUTICO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - INSALUBRIDADE/ PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA NONA - FERIADO DO COMERCIÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - GARANTIA DE EMPREGO À PRÉ-APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INDEPENDÊNCIA TÉCNICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ABONO DE FALTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FÉRIAS - INÍCIO DO PERÍODO DE GOZO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ACESSO DO SINDICATO AO LOCAL DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS
  • e mais 5…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.