Acordo Coletivo
Registro MTE PR003016/2026 · Solicitação MR066230/2026 · registrado em 19/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico, do plano da CNTI , com abrangência territorial em Ponta Grossa/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 19 de outubro de 2026 a 19 de março de 2027 e a data-base da categoria em 19 de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico, do plano da CNTI , com abrangência territorial em Ponta Grossa/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente Acordo terá vigência de 19 de outubro de 2026 a 19 de março de 2027, podendo ser renovado mediante acordo prévio entre as partes, respeitando o limite legal de até 5 (cinco) meses consecutivos. A prorrogação do presente acordo somente poderá ocorrer mediante nova negociação coletiva entre as partes, conforme o § 5º do art. 476-A da CLT.
CLÁUSULA QUARTA - DA APLICABILIDADE
Aplica-se aos Empregados da DAF Caminhões Brasil Indústria Ltda., vinculados à categoria dos trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico, com abrangência territorial no município de Ponta Grossa/PR, limitado a 45 (quarenta e cinco) empregados vinculados à necessidade operacional, observando-se impessoalidade e transparência.
CLÁUSULA QUINTA - DOS OBJETIVOS
Considerando o cenário econômico desfavorável, a queda significativa na produção e vendas de caminhões pesados em decorrência da redução de pedidos e vendas de caminhões visibilidade, com redução da produção diária de 28 para 22 unidades em outubro de 2026, o presente acordo visa a suspensão temporária de contratos de trabalho para adequar a capacidade produtiva à demanda, reduzir estoques excessivos e preservar uma equipe qualificada para o retorno quando o mercado se recuperar, garantindo a sustentabilidade operacional da empresa.
Mais 9 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (LAYOFF)
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA REMUNERAÇÃO E AJUDA COMPENSATÓRIA
- CLÁUSULA OITAVA - DA MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS
- CLÁUSULA NONA - DO CURSO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO RETORNO AO TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO E PENALIDADES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA AUTORIZAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.