Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE PR003015/2026 · Solicitação MR061983/2026 · registrado em 19/10/2026

Vigente 7 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas, integrantes do 2º Grupo - Empregados de Agentes Autônomos do Comércio, do Plano da CNTC, , com abrangência territorial em Curitiba/PR .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas, integrantes do 2º Grupo - Empregados de Agentes Autônomos do Comércio, do Plano da CNTC, , com abrangência territorial em Curitiba/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA SÉTIMA — AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

O caput da Cláusula Sétima passa a vigorar com o valor de R$ 2.216,00 (dois mil duzentos e dezesseis reais) , corrigindo-se o valor anteriormente lançado como R$ 2.100,00. Ficam também reordenados os parágrafos, suprimindo-se a repetição do § 1º, de modo que a numeração passe a ser sequencial e correta: § 1º, § 2º, § 3º, § 4º, § 5º, § 6º e § 7º. Texto correto: "A Fundação Araucária pagará Auxílio Alimentação no valor de R$ 2.216,00 (dois mil duzentos e dezesseis reais) mensais."

CLÁUSULA QUARTA - REORDENAÇÃO DA CLÁUSULA NONA — AUXÍLIO FUNERAL

Fica corrigida a redação e a divisão dos parágrafos da Cláusula Nona, de modo que o conteúdo anteriormente unificado passe a corresponder corretamente ao § 8º e ao § 9º, com numeração sequencial e sem fusão de dispositivos.

CLÁUSULA QUINTA - ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA — MANUTENÇÃO DAS CONQUISTAS ANTERIORE

A redação da cláusula passa a vigorar com a seguinte redação, suprimindo-se a expressão "até assinatura do próximo acordo": Texto correto: "A Fundação Araucária reconhece que as vantagens e benefícios abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho serão garantidos aos funcionários da Fundação Araucária."

Mais 2 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - REORDENAÇÃO DA CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA — PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - RATIFICAÇÃO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.