Acordo Coletivo

Registro MTE PR003013/2026 · Solicitação MR064418/2026 · registrado em 19/10/2026

Vigente Reajuste 4,10% 53 cláusulas
Vigência
01/08/2026 a 31/07/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas, integrantes do 2º Grupo Empregados de Agentes Autônomos do Comercio, do Plano da CNTC e empregados das empresas de Arquitetura, Engenharia Consultiva e Aerofotogrametria do Estado do Paraná , com abrangência territorial em PR .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas, integrantes do 2º Grupo Empregados de Agentes Autônomos do Comercio, do Plano da CNTC e empregados das empresas de Arquitetura, Engenharia Consultiva e Aerofotogrametria do Estado do Paraná , com abrangência territorial em PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - ABRANGÊNCIA E APLICABILIDADE

Os reajustes e benefícios do Atual Acordo Coletivo de Trabalho 2026/2027, são devidos e aplicados também aos contratos de trabalho fora do Estado do Paraná, em qualquer estado da Federação.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos empregados no âmbito da representação do presente Acordo Coletivo de Trabalho, serão reajustados pelo valor resultante da aplicação do percentual acumulado de 4,10 % sobre os salários praticados no mês de agosto de 2025, o referido reajuste será aplicado na competência de outubro/2026, com pagamento até o 5º dia útil de novembro/2026, inclusive as diferenças salariais de agosto e setembro/2026. PARÁGRAFO PRIMEIRO Entende-se como salário de agosto de 2025 o salário reajustado de acordo com o referido Caput do Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2026, os colaboradores admitidos entre setembro/2025 e julho/2026 deste reajuste receberão a proporcionalidade do reajuste de 01/12 avos por mês trabalhado. PARÁGRAFO SEGUNDO Os reajustes gerais, espontâneos e legais, abonos ou antecipações concedidos no período de 01 de Agosto de 2025 a 31 de Julho de 2026, poderão ser compensados no reajuste salarial constante no Caput desta Cláusula, exceto as majorações salariais decorrentes de término de aprendizagem, implemento de idade, promoção por antiguidade ou merecimento, mérito, transferência de cargo, função, equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado e aumento real, expressamente concedido a esse título.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS

A empresa se compromete, sempre que possível, a efetuar o pagamento dos salários até o 5.º dia útil do mês subsequente ao vencido, excetuando-se dessa obrigatoriedade quando o 5.º dia útil recair em sábado, neste caso o pagamento será efetuado no dia útil que anteceder.

Mais 48 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ERRO NA FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO ADMISSÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - DO DESCONTO POR DANO, PARCERIAS E CONVÊNIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO HABITAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO DOENÇA/INVALIDEZ
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA E AUXÍLIO FUNERAL
  • e mais 36…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.