Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE PE001139/2026 · Solicitação MR063466/2026 · registrado em 19/10/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES EM PROCESSAMENTO DE DADOS, INFORMÁTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO , com abrangência territorial em PE .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 04 de julho de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES EM PROCESSAMENTO DE DADOS, INFORMÁTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO , com abrangência territorial em PE .
CLÁUSULA TERCEIRA - REGISTRO E HOMOLOGAÇÃO
“CLÁUSULA DÉCIMA NONA - REGISTRO E HOMOLOGAÇÃO O presente Termo Aditivo será submetido a registro no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego, passando a integrar, para todos os fins, o Acordo Coletivo de Trabalho registrado sob o nº PE000751/2026.”
CLÁUSULA QUARTA - RENOVAÇÃO DAS CLÁUSULAS PREEXISTENTES
"CLÁUSULA VIGÉSIMA - RENOVAÇÃO DAS CLÁUSULAS PREEXISTENTES Permanecem integralmente ratificadas todas as demais cláusulas e condições previstas no Acordo Coletivo de Trabalho registrado sob o nº PE000751/2026 que não tenham sido expressamente alteradas pelo presente Termo Aditivo.”
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.