Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE SP006846/2026 · Solicitação MR039773/2026 · registrado em 23/07/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico, do Plano da CNTI , com abrangência territorial em São Caetano do Sul/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 23 de junho de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico, do Plano da CNTI , com abrangência territorial em São Caetano do Sul/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETO
O presente aditamento ao acordo coletivo tem por objetivo incluir alguns dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol do presente ano, dentre os dias a serem compensados pelos empregados atingidos pelo referido acordo, conforme condições a seguir.
CLÁUSULA QUARTA - ADITAMENTO
Após votação realizada pelo Sindicato e consequente aprovação junto aos empregados abrangidos pelo referido acordo, as partes ajustam a redação da “Cláusula Terceira – Objeto”, que passa a ter a seguinte redação: “Cláusula Terceira – Objeto O presente acordo coletivo tem por objeto estabelecer os dias pontes do ano de 2026 e dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol de 2026, em que não haverá trabalho, sua forma de compensação, trocas de dias de feriado, assim como a concessão de folgas extraordinárias e compensações para os empregados horistas e líderes de grupo ligados à produção, tendo como base a negociação e votação virtual conduzida pela entidade sindical nos dias 10 e 11 de dezembro de 2025, conforme ata expedida pelo Sindicato representativo da categoria tudo conforme o disposto no artigo 611-A, XI, da CLT e devidamente descrito nas cláusulas deste Acordo.” Ajustam as partes, ainda, a inclusão de um segundo parágrafo na Cláusula Quarta – “Dias a Serem Compensados”. Desta forma, o então “Parágrafo Único” passa a se chamar “Parágrafo 1º”, e, o Parágrafo Segundo, por sua vez, terá a seguinte redação: “ Parágrafo Segundo – As partes resolvem acrescentar aos dias de folga acima mencionados no item A, os seguintes: - 24 de junho – Quarta-Feira – Folga para empregados do 2º turno. - 29 de junho – Segunda-Feira - Empregados do 1º turno serão dispensados às 11h, devendo compensar as horas remanescentes. - Folga para empregados do 2º turno.” A forma de compensação dos dias acima mencionados respeitará o mesmo formato e prazos previstos na Cláusula Quinta, que passará a se chamar “Compensação de Dias Pontes e Jogos da Copa do Mundo 2026”. A compensação será aplicável a todos os empregados lotados no turno correspondente no momento de sua realização, observados o mesmo formato e os mesmos prazos previstos neste acordo, sem que disso decorra a geração de horas extras.
CLÁUSULA QUINTA - ACORDO COLETIVO DE TRABALHO EM VIGOR
Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições contidas no acordo coletivo de trabalho firmado entre as partes, registrado junto ao MTE – Ministério do Trabalho e Emprego sob o nº SP001870/2026, Processo nº 10260.201317/2026-00, que não modificadas pelo presente instrumento.
Mais 1 cláusula neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DEPÓSITO DO TERMO ADITIVO AO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.