Acordo Coletivo
Registro MTE PA000958/2026 · Solicitação MR066988/2026 · registrado em 19/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES E TRABALHADORAS ASSALARIADOS RURAIS , com abrangência territorial em Acará/PA, Bujaru/PA, Castanhal/PA, Concórdia do Pará/PA, Mãe do Rio/PA e Santo Antônio do Tauá/PA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES E TRABALHADORAS ASSALARIADOS RURAIS , com abrangência territorial em Acará/PA, Bujaru/PA, Castanhal/PA, Concórdia do Pará/PA, Mãe do Rio/PA e Santo Antônio do Tauá/PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Os trabalhadores integrantes da categoria profissional a partir da vigência deste acordo terão como piso salarial o valor de R$ 1.630,00 (Hum mil, seiscentos e trinta reais) mensais.
CLÁUSULA QUARTA - PISOS SALARIAIS DIFERENCIADOS
Os Trabalhadores(as) nas Atividades de Fitossanidade e Polinização , a partir desta Norma Coletiva de Trabalho farão jus ao Piso Salarial de R$ 1.950,46 (Hum mil novecentos e cinquenta reais e quarenta e seis centavos) mensais.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL
Os trabalhadores que auferem Pisos Salariais acima dos Pisos definido nas Cláusulas anteriores terão um reajuste de 5% (cinco por cento) , sobre os valores dos Pisos Salariais praticados em 29 de fevereiro de 2025. Parágrafo Único: O valor do salário reajustado de acordo com esta Cláusula deverá ser pago a partir do mês de MARÇO DE 2026.
Mais 34 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PRODUÇÃO DO TRABALHADOR
- CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO/CARTÃO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - APOIO A SAUDE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CRACHÁ
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FERRAMENTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FERIADOS E DATAS ESPECIAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FÉRIAS
- e mais 22…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.