Acordo Coletivo

Registro MTE PA000958/2026 · Solicitação MR066988/2026 · registrado em 19/10/2026

Vigente Reajuste 5,00% 39 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES E TRABALHADORAS ASSALARIADOS RURAIS , com abrangência territorial em Acará/PA, Bujaru/PA, Castanhal/PA, Concórdia do Pará/PA, Mãe do Rio/PA e Santo Antônio do Tauá/PA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES E TRABALHADORAS ASSALARIADOS RURAIS , com abrangência territorial em Acará/PA, Bujaru/PA, Castanhal/PA, Concórdia do Pará/PA, Mãe do Rio/PA e Santo Antônio do Tauá/PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Os trabalhadores integrantes da categoria profissional a partir da vigência deste acordo terão como piso salarial o valor de R$ 1.630,00 (Hum mil, seiscentos e trinta reais) mensais.

CLÁUSULA QUARTA - PISOS SALARIAIS DIFERENCIADOS

Os Trabalhadores(as) nas Atividades de Fitossanidade e Polinização , a partir desta Norma Coletiva de Trabalho farão jus ao Piso Salarial de R$ 1.950,46 (Hum mil novecentos e cinquenta reais e quarenta e seis centavos) mensais.

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL

Os trabalhadores que auferem Pisos Salariais acima dos Pisos definido nas Cláusulas anteriores terão um reajuste de 5% (cinco por cento) , sobre os valores dos Pisos Salariais praticados em 29 de fevereiro de 2025. Parágrafo Único: O valor do salário reajustado de acordo com esta Cláusula deverá ser pago a partir do mês de MARÇO DE 2026.

Mais 34 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PRODUÇÃO DO TRABALHADOR
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO/CARTÃO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - APOIO A SAUDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CRACHÁ
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FERRAMENTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FERIADOS E DATAS ESPECIAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FÉRIAS
  • e mais 22…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.