Acordo Coletivo
Registro MTE PA000956/2026 · Solicitação MR066754/2026 · registrado em 19/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados vendedores e viajantes do comércio no Estado do Pará , com abrangência territorial em Belém/PA, Marabá/PA e Santarém/PA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados vendedores e viajantes do comércio no Estado do Pará , com abrangência territorial em Belém/PA, Marabá/PA e Santarém/PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Fica estabelecido que o salário normativo a ser praticado na vigência do presente instrumento será de R$ 1.702,05(um mil, setecentos e dois reais e cinco centavos) mensais a partir de 1º de junho de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Fica estabelecido que os salários nominais vigentes em 31 de maio de 2026, acima do salário normativo até o cargo de supervisor, serão reajustados a partir de 1 de junho de 2026 pelo percentual de 4,5%(quatro, cinco por cento). PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os salários dos empregados que exercem cargos de coordenador, gerente, head e diretor serão administrados pelo sistema da livre negociação; PARÁGRAFO SEGUNDO - A fixação e concessão do percentual do reajuste salarial constante nesta cláusula encerrará, para todos os fins e efeitos, toda e qualquer pendência ou resíduo salarial coletivo porventura existente até 31 de maio de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZOS DE PAGAMENTO
Toda e qualquer diferença salarial oriunda da aplicação da presente norma coletiva, poderá ser paga, sem qualquer acréscimo, juntamente com o salário do mês de julho de 2026, bem como as contribuições devidas, concernentes ao mês de junho de 2026, seja pelos empregados, seja pela Empresa, oriundas da presente norma coletiva, de igual forma também, poderão ser efetuadas no mesmo prazo, sem qualquer acréscimo.
Mais 59 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA OITAVA - RECOLHIMENTO DOS DESCONTOS
- CLÁUSULA NONA - AUTORIZAÇÃO DE DESCONTOS NOS SALÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ABONO APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE HORA EXTRA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ATIVIDADES EXTERNAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DO TRABALHO NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA EMPREGADOS MOTOCICLISTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CAFÉ DA MANHÃ
- e mais 47…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.