Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE PA000955/2026 · Solicitação MR063585/2026 · registrado em 19/10/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) "Trabalhadores em Transportes Rodoviários das Empresas do Comércio, Indústria, Construção Civil, Locação de Veículos e de Prestação de Serviço no município de Belém PA." , com abrangência territorial em Belém/PA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) "Trabalhadores em Transportes Rodoviários das Empresas do Comércio, Indústria, Construção Civil, Locação de Veículos e de Prestação de Serviço no município de Belém PA." , com abrangência territorial em Belém/PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS OBJETIVOS
Considerando a vigência da cláusula econômica prevista na Cláusula 1º do Acordo coletivo de 03.07.2025, este Termo aditivo tem por objetivo formalizar o reajuste salarial a ser aplicado para os funcionários desta categoria a partir de 1º de junho de 2024, permanecendo inalteradas as demais cláusulas contidas no Acordo Coletivo.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos integrantes da categoria profissional serão reajustados a partir de 1º de junho de 2024, pelo percentual de 5% (cinco por cento) a incidir sobre os salários devidos em maio/2026. PARÁGRAFO PRIMEIRO : Com os reajustamentos concedidos nesta cláusula, consideram-se repostas todas e quaisquer perdas salariais havidas no período de Maio de 2025 à maio de 2026, inclusive. PARÁGRAFO SEGUNDO : Os reajustes especificados na presente cláusula serão aplicados somente sobre os salários fixos. PARÁGRAFO TERCEIRO: As empresas poderão proceder todas as compensações dos reajustamentos concedidos no período de Maio de 2023 à maio de 2024 para fins de concessão de reajuste salarial concedido no presente termo aditivo, exceto a compensação dos aumentos decorrentes de término de aprendizagem, promoção por antiguidade ou merecimento, bem corno equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado. PARÁGRAFO QUARTO : Com os reajustamentos previstos nesta cláusula, as partes dão por cumpridos os reajustes determinados pela Lei no. 8.880/94, nada mais sendo devido a este título.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.