Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE PA000954/2026 · Solicitação MR063537/2026 · registrado em 19/10/2026

Vigente Reajuste 5,00% 4 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) "Profissional, dos trabalhadores nas Indústrias Gráficas" , com abrangência territorial em Belém/PA .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) "Profissional, dos trabalhadores nas Indústrias Gráficas" , com abrangência territorial em Belém/PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS OBJETIVOS

Considerando a vigência da cláusula econômica prevista na Cláusula 29º do Acordo coletivo de 12.05.2025, este Termo aditivo tem por objetivo formalizar o reajuste salarial a ser aplicado para os funcionários desta categoria a partir de 1º de Maio de 2026, permanecendo inalteradas as demais cláusulas contidas no Acordo Coletivo.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos integrantes da categoria profissional serão reajustados a partir de 1º de Maio de 2026, pelo percentual de 5% (cinco por cento) a incidir sobre os salários devidos em abril/2026. PARÁGRAFO PRIMEIRO : Com os reajustamentos concedidos nesta cláusula, consideram-se repostas todas e quaisquer perdas salariais havidas no período de Maio de 2025 à Abril de 2026, incusive. PARÁGRAFO SEGUNDO : Os reajustes especificados na presente cláusula serão aplicados somente sobre os salários fixos. PARÁGRAFO TERCEIRO : A DELTA poderá proceder todas as compensações dos reajustamentos concedidos no período de Maio de 2025 à Abril de 2026 para fins de concessão de reajuste salarial concedido no presente termo aditivo, exceto a compensação dos aumentos decorrentes de término de aprendizagem, promoção por antiguidade ou merecimento, bem como equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado. PARÁGRAFO QUARTO : Com os reajustamentos previstos nesta cláusula, as partes dão por cumpridos os reajustes determinados pela Lei no. 8.880/94, nada mais sendo devido a este título.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.