Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE MT000459/2026 · Solicitação MR064491/2026 · registrado em 19/10/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores celetistas em cooperativas , com abrangência territorial em MT .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores celetistas em cooperativas , com abrangência territorial em MT .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL
A partir de 1º (primeiro) de julho de 2026, os salários de ingresso não poderão ser inferiores aos seguintes: A) No Contrato de Experiência (90) dias, o Piso Salarial da categoria será de R$ 1.844,32 (um mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e trinta e dois centavos). B) Na efetivação o Piso Salarial será de R$ 1.954,77 (um mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e setenta e sete centavos). C) O piso do aprendiz será de um salário-mínimo vigente no País, considerando a jornada de 220 horas mensais de trabalho. 1º – O piso de que trata a alínea "A" aplica-se a todos os contratos por prazo determinado, em qualquer das hipóteses do art. 443, §2º, alíneas "a", "b" e "c", da CLT — inclusive aos contratos de safra e aos demais contratos a termo justificados pela natureza sazonal ou transitória da atividade —, e não apenas ao contrato de experiência, vigorando até o termo final do respectivo contrato. 2º – O piso da alínea "B" somente incide a partir da efetivação, entendida como a contratação ou a conversão para prazo indeterminado, não se aplicando ao empregado que permaneça vinculado por contrato a termo, ainda que a duração deste ultrapasse 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1º de julho de 2026, a Cooperativa concederá aos seus empregados, reajuste salarial no percentual de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre os respectivos salários vigentes.
CLÁUSULA QUINTA - DA AJUDA ALIMENTAÇÃO
A partir de 1º de julho de 2026, a cooperativa concederá, mensalmente, aos empregados o “Vale Alimentação” ou “Vale Refeição” no valor correspondente a R$ 800,00 (oitocentos reais). Em dezembro será concedido, adicionalmente, um décimo terceiro “Vale Alimentação”, no mesmo valor de 800,00 (oitocentos reais). Parágrafo único : Fica alterado o valor do adicional a título de "Vale Alimentação" ou "Vale Refeição" previsto no Parágrafo Primeiro da Cláusula Décima Sétima do Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2027, que passa de R$ 20,00 (vinte reais) para R$ 22,00 (vinte e dois reais) por dia efetivamente trabalhado, com efeitos a partir de 1º de julho de 2026. Ficam mantidas, na íntegra, as demais condições, requisitos e exclusões previstos na cláusula ora alterada.
Mais 4 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - DA EXTINÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DE FISCALIZAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - DO FORO COMPETENTE
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.