Acordo Coletivo

Registro MTE MS000438/2026 · Solicitação MR056569/2026 · registrado em 19/10/2026

Vigente 30 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores Rurais, do Plano CONTAG , com abrangência territorial em Três Lagoas/MS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores Rurais, do Plano CONTAG , com abrangência territorial em Três Lagoas/MS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS, REAJUSTES, FORMA E PRAZO DO PAGAMENTO

Nenhum Empregado poderá ser contratado ou permanecer empregado com um salário abaixo do PISO SALARIAL DA CATEGORIA, estabelecido em R$ 1.750,00 (mil setecentos e cinquenta reais) à partir de 01 de outubro de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO - FORMA E PRAZO

Será reajustado nas mesmas bases dos demais profissionais da sua faixa salarial, o empregado afastado por acidente de trabalho e/ou doença ocupacional/comum, para tratamento de saúde, quando do seu retorno às atividades laborais.

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE DO ACIDENTADO

A empresa fornecerá aos empregados recibo de pagamento onde será discriminado o valor do salário, adicionais e descontos efetuados, constando, ainda, nome do empregador e do empregado. Parágrafo Primeiro: A empresa se compromete em efetuar o pagamento dos salários até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, sendo os valores pagos em moeda corrente no país, depósito bancário, transferência ou pix, valendo o respectivo comprovante como recibo. O pagamento do salário e das férias dos empregados poderá ser efetuado através do depósito bancário, transferência ou pix, valendo o respectivo comprovante como recibo a escolha da empresa.

Mais 25 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - FECHAMENTO DA FOLHA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA NONA - CLÁUSULA DE BENEFÍCIOS FAMILIARES
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PREFERÊNCIA DA MÃO DE OBRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CARGO DE CONFIANÇA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPENSAÇÃO E BANCO DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO
  • e mais 13…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.