Acordo Coletivo
Registro MTE MS000438/2026 · Solicitação MR056569/2026 · registrado em 19/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores Rurais, do Plano CONTAG , com abrangência territorial em Três Lagoas/MS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores Rurais, do Plano CONTAG , com abrangência territorial em Três Lagoas/MS .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS, REAJUSTES, FORMA E PRAZO DO PAGAMENTO
Nenhum Empregado poderá ser contratado ou permanecer empregado com um salário abaixo do PISO SALARIAL DA CATEGORIA, estabelecido em R$ 1.750,00 (mil setecentos e cinquenta reais) à partir de 01 de outubro de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO - FORMA E PRAZO
Será reajustado nas mesmas bases dos demais profissionais da sua faixa salarial, o empregado afastado por acidente de trabalho e/ou doença ocupacional/comum, para tratamento de saúde, quando do seu retorno às atividades laborais.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE DO ACIDENTADO
A empresa fornecerá aos empregados recibo de pagamento onde será discriminado o valor do salário, adicionais e descontos efetuados, constando, ainda, nome do empregador e do empregado. Parágrafo Primeiro: A empresa se compromete em efetuar o pagamento dos salários até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, sendo os valores pagos em moeda corrente no país, depósito bancário, transferência ou pix, valendo o respectivo comprovante como recibo. O pagamento do salário e das férias dos empregados poderá ser efetuado através do depósito bancário, transferência ou pix, valendo o respectivo comprovante como recibo a escolha da empresa.
Mais 25 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - FECHAMENTO DA FOLHA
- CLÁUSULA SÉTIMA - 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO TRANSPORTE
- CLÁUSULA NONA - CLÁUSULA DE BENEFÍCIOS FAMILIARES
- CLÁUSULA DÉCIMA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PREFERÊNCIA DA MÃO DE OBRA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CARGO DE CONFIANÇA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPENSAÇÃO E BANCO DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO
- e mais 13…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.