Acordo Coletivo
Registro MTE MG003593/2026 · Solicitação MR067592/2026 · registrado em 19/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações, Telefonia Fixa e Móvel, Centros de Teleatendimento, Call Centers, Transmissão de Dados e Correio Eletrônico, Serviços Troncalizados de Comunicação, Rádio Chamadas, Telemarketing, Empresas de Projeto, Construção, Instalação, Implantação e Manutenção de Redes e Serviços de Telecomunicações e Operação de Equipamentos e Meios Físicos de Transmissão de Sinal e Operadores de Mesas Telefônicas , com abrangência territorial em MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações, Telefonia Fixa e Móvel, Centros de Teleatendimento, Call Centers, Transmissão de Dados e Correio Eletrônico, Serviços Troncalizados de Comunicação, Rádio Chamadas, Telemarketing, Empresas de Projeto, Construção, Instalação, Implantação e Manutenção de Redes e Serviços de Telecomunicações e Operação de Equipamentos e Meios Físicos de Transmissão de Sinal e Operadores de Mesas Telefônicas , com abrangência territorial em MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Os pisos salariais a serem adotados pela empresa, a partir de 1º de abril de 2026, obedecerão aos valores mensais a seguir mencionados e para as seguintes funções: Auxiliar Técnico R$ 1.912,88 Técnico Júnior R$ 2.666,98 Técnico Pleno R$ 3.034,85 Técnico Sênior R$ 3.632,61 Supervisor R$ 4.368,32 Almoxarife R$ 1.802,51 Aux./Assist. Administrativo R$ 1.802,51 Técnico Laboratório JR R$ 1.802,51 Técnico Laboratório PL R$ 2.758,96 Técnico Laboratório SR R$ 3.402,70 Analista JR R$ 2.207,17 Analista PL R$ 2.758,96 Analista SR R$ 3.402,70 Parágrafo Primeiro: A partir de 1º de abril de 2026, o menor piso salarial a ser adotado pela empresa será de R$1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais), por mês.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A EMPRESA concederá reajuste salarial de acordo com o seguinte: a) Os salários dos empregados até o grupo salarial (“job grade”) 10, serão reajustados em 4,80% (quatro vírgula oitenta por cento), a partir de abril/2026, sobre os salários praticados em 31 de março de 2026. b) Os salários dos empregados pertencentes ao grupo salarial (“job grade”) 11 e acima, serão reajustados com a parcela fixa no valor de R$ 811,00 (oitocentos e onze reais), a partir de abril/2026, sobre os salários praticados em 31 de março de 2026. Parágrafo Primeiro: Será concedido o reajuste retroativo referente aos meses de abril e maio de 2026 na folha de pagamento de junho/2026. Parágrafo Segundo: Será concedido um crédito extra (CESTA NATALINA), para o ano de 2026 e em única parcela, reajustado em 16,66%, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) através de crédito no Vale Refeição/Alimentação, no mês de dezembro/2026.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO SALARIAL
Os pagamentos a todos os empregados serão efetuados até o último dia útil do mês trabalhado, e será fornecido, obrigatoriamente, demonstrativo de pagamento contendo a identificação da empresa e com a discriminação individualizada de todas as parcelas pagas e descontadas do trabalhador, bem como a importância recolhida de FGTS e ao INSS.
Mais 31 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA NONA - HORAS EM SOBREAVISO
- CLÁUSULA DÉCIMA - SERVIÇOS EXTERNOS/DESPESAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS – PPR 2026
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO REFEIÇÃO JORNADA EXTRAORDINÁRIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXILIO-CRECHE
- e mais 19…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.