Acordo Coletivo
Registro MTE SP006844/2026 · Solicitação MR038751/2026 · registrado em 23/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores em transportes rodoviários terrestres de categoria diferenciada, inclusive a representação dos empregados nas empresas de ônibus urbanos, interurbanos, fretamento e turismo, cargas secas e molhadas e de produtos perigosos, motoristas e ajudantes nas empresas comerciais, industriais, agrícolas, usinas e destilarias , operadores de máquinas motorizadas e empilhadeiras, tratoristas contratados e que prestem serviços , com abrangência territorial em Arealva/SP, Bariri/SP, Bocaina/SP, Boracéia/SP, Dois Córregos/SP, Itaju/SP, Itapuí/SP, Jaú/SP e Mineiros do Tietê/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores em transportes rodoviários terrestres de categoria diferenciada, inclusive a representação dos empregados nas empresas de ônibus urbanos, interurbanos, fretamento e turismo, cargas secas e molhadas e de produtos perigosos, motoristas e ajudantes nas empresas comerciais, industriais, agrícolas, usinas e destilarias , operadores de máquinas motorizadas e empilhadeiras, tratoristas contratados e que prestem serviços , com abrangência territorial em Arealva/SP, Bariri/SP, Bocaina/SP, Boracéia/SP, Dois Córregos/SP, Itaju/SP, Itapuí/SP, Jaú/SP e Mineiros do Tietê/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
Fica assegurado aos trabalhadores da categoria profissional, os seguintes pisos salariais a partir de 1° de Maio de 2026, abaixo relacionados. Descr. Função Salário AJUDANTE MOTORISTA I R$ 2.230,00 ANALISTA ADMINISTRATIVO I R$ 2.813,00 ANALISTA ADMINISTRATIVO II R$ 3.345,00 ANALISTA ADMINISTRATIVO III R$ 3.398,00 ANALISTA DE GI I R$ 2.813,00 ANALISTA DE LOGISTICA I R$ 2.813,00 ANALISTA DE LOGISTICA II R$ 3.345,00 ANALISTA DE LOGISTICA III R$ 4.080,00 ANALISTA DE LOGISTICA PLENO R$ 5.670,00 ANALISTA DE MARKETING I R$ 2.813,00 ANALISTA DE OPERACOES DE DP PLENO R$ 5.565,00 ANALISTA DE QUALIDADE II R$ 3.345,00 ANALISTA DE SISTEMA JUNIOR R$ 4.761,00 ANALISTA FINANCEIRO II R$ 3.345,00 ANALISTA FINANCEIRO II R$ 3.345,00 ANALISTA FINANCEIRO III R$ 3.398,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I R$ 2.494,00 ASSISTENTE DE CONTABILIDADE I R$ 2.494,00 ASSISTENTE DE GENTE E GESTÃO III R$ 2.707,00 ASSISTENTE DE LOGISTICA I R$ 2.494,00 ASSISTENTE DE LOGISTICA III R$ 2.707,00 ASSISTENTE DE SUPRIMENTOS I R$ 2.494,00 ASSISTENTE DE SUPRIMENTOS II R$ 2.601,00 ASSISTENTE GENTE E GESTÃO I R$ 2.494,00 AUXILIAR DE BORRACHARIA II R$ 2.813,00 AUXILIAR DE CONTABILIDADE I R$ 1.887,00 AUXILIAR DE EXPEDIÇÃO II R$ 2.736,00 AUXILIAR DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO I R$ 1.887,00 AUXILIAR DE OFICINA I R$ 2.432,00 AUXILIAR DE OFICINA II R$ 2.811,00 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I R$ 1.702,00 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II R$ 1.914,00 AUXILIAR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO I R$ 1.887,00 AUXILIAR GENTE E GESTAO I R$ 1.887,00 CONFERENTE I R$ 2.631,00 CONTROLADOR DA BORRACHARIA I R$ 2.996,00 COORD CORPORATIVO DE FROTA E UNIDADE I R$ 5.936,00 COORD DE SUPRIMENTOS I R$ 4.328,00 COORDENADOR DE ESTOQUE II R$ 4.111,00 COORDENADOR DE GENTE E GESTÃO R$ 8.272,00 COORDENADOR DE MANUTENCAO E OFICINA I R$ 5.602,00 COORDENADOR DE OPERAÇÕES R$ 8.272,00 COORDENADOR DE T.I. I R$ 5.393,00 COORDENADOR FINANCEIRO I R$ 5.393,00 EMBARCADOR R$ 2.686,00 EMBARCADOR III R$ 5.211,00 ENCARREGADO DE PATIO I R$ 3.340,00 ESPECIALISTA DE CONTROLE FINANCEIRO R$ 5.393,00 ESPECIALISTA PERFORMACE LOGISTICA R$ 4.431,00 GERENTE ADMINISTRATIVO DE UNIDADE I R$ 6.955,00 GERENTE ADMINISTRATIVO I R$ 6.099,00 GERENTE CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL R$ 10.817,00 GERENTE CORPORATIVO OPERACIONAL I R$ 6.359,00 GERENTE DE OPERAÇÕES R$ 6.945,00 GERENTE OPERACIONAL DE UNIDADE I R$ 5.206,00 GESTOR DE UNIDADE I R$ 3.919,00 INSTRUTOR DE MOTORISTA SR R$ 4.725,00 LAVADOR II R$ 2.813,00 MECANICO I R$ 3.845,00 MOTORISTA CARRETEIRO I R$ 3.384,00 MOTORISTA CARRETEIRO II R$ 3.804,00 MOTORISTA I R$ 3.099,00 OPERADOR DE EMPILHADEIRA I R$ 3.041,00 PORTEIRO I R$ 2.157,00 SERVICOS GERAIS DE TRANSPORTE I R$ 3.242,00 SUPERVISOR DE EXPEDIÇÃO I R$ 3.355,00 SUPERVISOR DE OPERAÇÕES R$ 6.697,00 SUPERVISOR DE PCM PLENO R$ 5.393,00 SUPERVISOR DE S.G.I. R$ 4.608,00 TECNICO EM SEGURANÇA R$ 3.990,00 VENDEDOR EXTERNO I R$ 3.547,00 VENDEDOR INTERNO R$ 2.494,00 VENDEDOR INTERNO I R$ 2.813,00 VIGIA I R$ 2.353,00 PARAGRAFO PRIMEIRO: As diferenças salariais referentes aos meses de maio, serão pagas em uma parcela a título de abono no mês de outubro de 2026. PARAGRAFO SEGUNDO: Se ocorrerem alterações substanciais na política econômica governamental de tal modo que se tome impossível a sua pratica, esta circunstância ensejara de imediato novas conversações e, havendo modificação na política salarial, os pisos ora estabelecidos serão majorados na mesma forma.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
O pagamento dos salários deverá ser efetuado até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte, sendo certo, entretanto, que se o mesmo ocorre no sábado ou feriado deveria ser antecipado para o dia útil imediatamente antecedente. PARÁGRAFO ÚNICO: Até 15 (quinze) dias após o vencimento do salário mensal será fornecido um vale de adiantamento de até 40% (quarenta por cento) do salário nominal contratual, se o mesmo for solicitado pelo funcionário.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS
A(s) empresa(s) fornecerá (ao) aos seus empregados comprovantes de pagamento, que deverá constar a identificação da mesma, a discriminação de todas as verbas pagas e os descontos por ela efetuados.
Mais 39 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - INTERVALO PARA O PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO ADMISSÃO
- CLÁUSULA OITAVA - COMISSIONAMENTO POR PRODUTIVIDADE
- CLÁUSULA NONA - AOS MOTORISTAS NAO ENQUADRADOS NO COMISSIONAMENTO POR PRODUTIVIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PROGRAMA DE PREMIAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REFEIÇÕES E PERNOITES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- e mais 27…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.