Acordo Coletivo
Registro MTE MG003578/2026 · Solicitação MR064577/2026 · registrado em 19/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias siderúrgicas, metalúrgicas, mecânicas, materiais elétricos e materiais eletrônicos , com abrangência territorial em Itaverava/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias siderúrgicas, metalúrgicas, mecânicas, materiais elétricos e materiais eletrônicos , com abrangência territorial em Itaverava/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO
A partir da vigência do presente acordo, o piso salarial será correspondente ao salário mínimo divulgado pelo governo.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Referente ao ACT2025/2026, a Empresa concederá, com incidência a partir de 01/11/2025, para todos os empregados, reajuste salarial no importe de 4,49% (quatro vírgula quarenta e nove por cento) a ser aplicado nos salários vigentes em outubro/2025, ou seja, com efeito retroativo. Referente ao ACT2026/2027, a Empresa concederá a partir de 01/11/2026, para todos os empregados, reajuste correspondente ao INPC/IBGE integral do período de 01/11/2025 a 31/10/2026, a ser aplicado nos salários vigentes após o reajuste referente ao ACT2025/2026.
CLÁUSULA QUINTA - DIFERENÇAS SALARIAIS
O pagamento das diferenças salariais de toda natureza, devidas aos empregados em virtude da aplicação do Acordo Coletivo, será efetuado em 4 (quatro) parcelas, sendo a primeira juntamente com o salário do mês de novembro/26 e a última juntamente com o salário de fevereiro/27.
Mais 43 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - RECEBIMENTO DE PIS
- CLÁUSULA OITAVA - ABONO POR APOSENTADORIA
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORNECIMENTO DE LANCHE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMPLEMENTO DE AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMPLEMENTAÇÃO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- e mais 31…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.