Acordo Coletivo

Registro MTE MG003578/2026 · Solicitação MR064577/2026 · registrado em 19/10/2026

Vigente Reajuste 4,49% 48 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias siderúrgicas, metalúrgicas, mecânicas, materiais elétricos e materiais eletrônicos , com abrangência territorial em Itaverava/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias siderúrgicas, metalúrgicas, mecânicas, materiais elétricos e materiais eletrônicos , com abrangência territorial em Itaverava/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO

A partir da vigência do presente acordo, o piso salarial será correspondente ao salário mínimo divulgado pelo governo.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Referente ao ACT2025/2026, a Empresa concederá, com incidência a partir de 01/11/2025, para todos os empregados, reajuste salarial no importe de 4,49% (quatro vírgula quarenta e nove por cento) a ser aplicado nos salários vigentes em outubro/2025, ou seja, com efeito retroativo. Referente ao ACT2026/2027, a Empresa concederá a partir de 01/11/2026, para todos os empregados, reajuste correspondente ao INPC/IBGE integral do período de 01/11/2025 a 31/10/2026, a ser aplicado nos salários vigentes após o reajuste referente ao ACT2025/2026.

CLÁUSULA QUINTA - DIFERENÇAS SALARIAIS

O pagamento das diferenças salariais de toda natureza, devidas aos empregados em virtude da aplicação do Acordo Coletivo, será efetuado em 4 (quatro) parcelas, sendo a primeira juntamente com o salário do mês de novembro/26 e a última juntamente com o salário de fevereiro/27.

Mais 43 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - RECEBIMENTO DE PIS
  • CLÁUSULA OITAVA - ABONO POR APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORNECIMENTO DE LANCHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMPLEMENTO DE AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMPLEMENTAÇÃO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • e mais 31…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.