Acordo Coletivo
Registro MTE RJ001907/2026 · Solicitação MR051335/2026 · registrado em 24/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Nucleares, de Plásticos, Vidros, Explosivos, Abrasivos, Fertilizantes, Lubrificantes, Laminados de Vidros e Plástico, Tintas, Pigmentos, Vernizes, Velas, Resinas Sintética, Perfumaria e Similares. EXCETO a categoria Profissional dos Trabalhadores nas Empresas de Fabricação, Beneficiamento e Transformação de Vidro, Fibra e Lã de Vidro, nos Municípios de Angra dos Reis, Barra Mansa e Volta Redonda. EXCETO a a Categoria dos Trabalhadores nas Indústrias e Laboratórios de Fabricação de Produtos de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos, nos municípios de Angra Dos Reis, Barra do Pirai, Barra Mansa, Itatiaia, Paraty, Pinheiral, Piraí, Porto Real, Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda no Estado do Rio de Janeiro-RJ , com abrangência territorial em Resende/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Nucleares, de Plásticos, Vidros, Explosivos, Abrasivos, Fertilizantes, Lubrificantes, Laminados de Vidros e Plástico, Tintas, Pigmentos, Vernizes, Velas, Resinas Sintética, Perfumaria e Similares. EXCETO a categoria Profissional dos Trabalhadores nas Empresas de Fabricação, Beneficiamento e Transformação de Vidro, Fibra e Lã de Vidro, nos Municípios de Angra dos Reis, Barra Mansa e Volta Redonda. EXCETO a a Categoria dos Trabalhadores nas Indústrias e Laboratórios de Fabricação de Produtos de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos, nos municípios de Angra Dos Reis, Barra do Pirai, Barra Mansa, Itatiaia, Paraty, Pinheiral, Piraí, Porto Real, Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda no Estado do Rio de Janeiro-RJ , com abrangência territorial em Resende/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - AUMENTO PISO SALÁRIO
O piso salarial passará a ser no valor de R$ 1.869,24 (mil oitocentos e sessenta e nove reais e vinte e quatro centavos).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A empresa aplicará a partir de 1º maio de 2026, sobre os salários vigentes em Abril 2026, um reajuste, referente ao período de 1º maio de 2025 a 30 de abril de 2026, de 4,11% (quatro inteiros e onze centésimos por cento), para salários base até R$ 6.000,00 (seis mil reais) e a partir desse valor o reajuste será fixo de R$ 246,60 (duzentos e quarenta e seis reais e sessenta centavos).
CLÁUSULA QUINTA - REFEIÇÃO
A empresa manterá a política atual de desconto de R$ 9,25 (nove reais e cinquenta centavos) por requisição de vale refeição mensal, até 30 de abril de 2027.
Mais 51 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PROMOÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA NONA - FECHAMENTO MENSAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO - ATS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMPLEMENTAÇÃO ALIMENTAR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONDUÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AJUDA EDUCACIONAL
- e mais 39…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.