Acordo Coletivo

Registro MTE GO001251/2026 · Solicitação MR063714/2026 · registrado em 18/10/2026

Vigente 20 cláusulas
Vigência
01/08/2026 a 31/07/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Trabalhadores nas Industrias Urbanas no Estado de Goiás do plano CNTI, abrangerá a(s) categoria(s) de Eletricitários, com abrangência territorial no Estado de Goiás , com abrangência territorial em GO .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2028 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Trabalhadores nas Industrias Urbanas no Estado de Goiás do plano CNTI, abrangerá a(s) categoria(s) de Eletricitários, com abrangência territorial no Estado de Goiás , com abrangência territorial em GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

CLÁUSULA QUARTA - CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS

CLÁUSULA QUINTA - TRABALHO EXTRAORDINÁRIO

Mais 15 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESPESAS COM VIAGENS
  • CLÁUSULA OITAVA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - INDENIZAÇÃO POR MORTE OU INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - LICENÇA MATERNIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ORGANIZAÇÃO POR LOCAL DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MENSALIDADE DOS ASSOCIADOS
  • e mais 3…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.