Acordo Coletivo

Registro MTE SP009879/2026 · Solicitação MR042084/2026 · registrado em 16/10/2026

Vigente Reajuste 5,50% 60 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) indústrias de alimentação animal , com abrangência territorial em Uchoa/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) indústrias de alimentação animal , com abrangência territorial em Uchoa/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Fica assegurado aos empregados abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, a partir de 01 de maio 2026, o salário normativo de R$ 2.290,00 (dois mil duzentos e noventa reais) por mês. Parágrafo Primeiro : Estão excluídos desta garantia os aprendizes na forma da lei.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 1° de maio de 2026, os salários dos trabalhadores serão reajustados com o percentual de 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento) a título de reajuste salarial.

CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÕES

Do reajustamento salarial estabelecido neste Acordo Coletivo serão compensados todos os reajuste e aumentos espontâneos ou compulsórios, ocorridos a partir de 01/05/2025 até 30/04/2026, excetos os decorrentes de promoção, transferência equiparação salarial, implemento de idade, término de aprendizagem e aumento real expressamente concedido a este título.

Mais 55 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO POR MEIO DE CHEQUE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO (VALE)
  • CLÁUSULA NONA - SALÁRIO DE ADMISSÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - APRENDIZES
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ERRO NO PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMPLEMENTAÇÃO DO 13º SALÁRIO AO EMPREGADO AFASTADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GRATIFICAÇÃO POR APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADIANTAMENTO DA 1ª PARCELA DO 13° SALÁRIO - FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
  • e mais 43…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.