Acordo Coletivo
Registro MTE SP009879/2026 · Solicitação MR042084/2026 · registrado em 16/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) indústrias de alimentação animal , com abrangência territorial em Uchoa/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) indústrias de alimentação animal , com abrangência territorial em Uchoa/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Fica assegurado aos empregados abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, a partir de 01 de maio 2026, o salário normativo de R$ 2.290,00 (dois mil duzentos e noventa reais) por mês. Parágrafo Primeiro : Estão excluídos desta garantia os aprendizes na forma da lei.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1° de maio de 2026, os salários dos trabalhadores serão reajustados com o percentual de 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento) a título de reajuste salarial.
CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÕES
Do reajustamento salarial estabelecido neste Acordo Coletivo serão compensados todos os reajuste e aumentos espontâneos ou compulsórios, ocorridos a partir de 01/05/2025 até 30/04/2026, excetos os decorrentes de promoção, transferência equiparação salarial, implemento de idade, término de aprendizagem e aumento real expressamente concedido a este título.
Mais 55 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO POR MEIO DE CHEQUE
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO (VALE)
- CLÁUSULA NONA - SALÁRIO DE ADMISSÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - APRENDIZES
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ERRO NO PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMPLEMENTAÇÃO DO 13º SALÁRIO AO EMPREGADO AFASTADO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GRATIFICAÇÃO POR APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADIANTAMENTO DA 1ª PARCELA DO 13° SALÁRIO - FÉRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
- e mais 43…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.