Acordo Coletivo
Registro MTE SP009876/2026 · Solicitação MR058869/2026 · registrado em 16/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação que laboram na fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis , com abrangência territorial em Bebedouro/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação que laboram na fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis , com abrangência territorial em Bebedouro/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Fica assegurado, a partir de 01/07/2026 um salário normativo de R$ 2.016,02 ( Dois mil e dezesseis reais e dois centavos ) mensais, excluídos os menores aprendizes na forma da lei.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Fica acordado entre as partes um reajuste de 5,33% ( Cinco vírgula trinta e três por cento ) em 01 de julho de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS (VALE)
Garantidas as condições mais favoráveis, a empresa concederá adiantamento salarial a seus empregados até o dia 20 de cada mês, em quantia não inferior a 40% (quarenta por cento) do salário nominal mensal, inclusive no curso do aviso prévio trabalhado. Se o dia 20 coincidir com sábado, o pagamento do vale será antecipado para o primeiro dia útil anterior; se o dia 20 coincidir com domingo ou feriado, o vale será pago no primeiro dia útil imediatamente posterior.
Mais 51 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO DE ADMISSÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS POR VIA BANCÁRIA
- CLÁUSULA OITAVA - ADMITIDOS APÓS DATA BASE
- CLÁUSULA NONA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - COMPENSAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FECHAMENTO ANTECIPADO DO CARTÃO DE PONTO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADIANTAMENTO DA 1A. PARCELA DO 13º SALÁRIO – FÉRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMPLEMENTAÇÃO DO 13º SALÁRIO AO EMPREGADO AFASTADO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALE COMPRA
- e mais 39…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.