Acordo Coletivo
Registro MTE SP009861/2026 · Solicitação MR044432/2026 · registrado em 16/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores metalúrgicos , com abrangência territorial em Ribeirão Pires/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores metalúrgicos , com abrangência territorial em Ribeirão Pires/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETIVO
O programa previsto no presente Acordo caracteriza–se exclusivamente como P.L.R. (Participação nos Lucros e Resultados) e abrangerá os empregados da empresa no período de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027.
CLÁUSULA QUARTA - DOS CONCEITOS E PRINCÍPIOS BÁSICOS:
As quantias fixadas nesse Acordo, como P.L.R. (Participação nos Lucros e Resultados), não se incorporam ao salário para qualquer efeito, não se constituindo, portanto, como base de incidência de qualquer encargo social, trabalhista ou previdenciário, nem para o empregado, nem para a EMPRESA, nos termos do Artigo 3º da Lei nº 10.101/00. A P.L.R. (Participação nos Lucros e Resultados) da EMPRESA assim como os critérios para sua aferição, ora acordados, mesmo que se repitam no tempo, não geram o direito adquirido, não se aplicando ao caso o princípio da habitualidade.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR
Os (as) trabalhadores (as) em Assembleia realizada na portaria principal da EMPRESA no dia 17/07/2026, às 08:00 horas, aprovaram a título de P.L.R. (Participação nos Lucros e Resultados), para o ano de 2026/2027. Ano de 2026 o valor de R$ 2.100,00 (Dois mil e cem reais) para todos os trabalhadores. Ano de 2027 o valor de R$ 2.200,00 ( Dois mil e duzentos reais ) para todos os trabalhadores.
Mais 4 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DEMITIDOS E ADMITIDOS
- CLÁUSULA OITAVA - DA TAXA NEGOCIAL
- CLÁUSULA NONA - DAS OUTRAS DISPOSIÇÕES
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.