Acordo Coletivo

Registro MTE SP009861/2026 · Solicitação MR044432/2026 · registrado em 16/10/2026

Vigente 9 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores metalúrgicos , com abrangência territorial em Ribeirão Pires/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores metalúrgicos , com abrangência territorial em Ribeirão Pires/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETIVO

O programa previsto no presente Acordo caracteriza–se exclusivamente como P.L.R. (Participação nos Lucros e Resultados) e abrangerá os empregados da empresa no período de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027.

CLÁUSULA QUARTA - DOS CONCEITOS E PRINCÍPIOS BÁSICOS:

As quantias fixadas nesse Acordo, como P.L.R. (Participação nos Lucros e Resultados), não se incorporam ao salário para qualquer efeito, não se constituindo, portanto, como base de incidência de qualquer encargo social, trabalhista ou previdenciário, nem para o empregado, nem para a EMPRESA, nos termos do Artigo 3º da Lei nº 10.101/00. A P.L.R. (Participação nos Lucros e Resultados) da EMPRESA assim como os critérios para sua aferição, ora acordados, mesmo que se repitam no tempo, não geram o direito adquirido, não se aplicando ao caso o princípio da habitualidade.

CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR

Os (as) trabalhadores (as) em Assembleia realizada na portaria principal da EMPRESA no dia 17/07/2026, às 08:00 horas, aprovaram a título de P.L.R. (Participação nos Lucros e Resultados), para o ano de 2026/2027. Ano de 2026 o valor de R$ 2.100,00 (Dois mil e cem reais) para todos os trabalhadores. Ano de 2027 o valor de R$ 2.200,00 ( Dois mil e duzentos reais ) para todos os trabalhadores.

Mais 4 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DEMITIDOS E ADMITIDOS
  • CLÁUSULA OITAVA - DA TAXA NEGOCIAL
  • CLÁUSULA NONA - DAS OUTRAS DISPOSIÇÕES
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.