Acordo Coletivo
Registro MTE SP009860/2026 · Solicitação MR055029/2026 · registrado em 16/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores metalúrgicos , com abrangência territorial em Ribeirão Pires/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores metalúrgicos , com abrangência territorial em Ribeirão Pires/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
Esse instrumento, tem por objeto estabelecer única e exclusivamente o programa de participação dos empregados nos resultados da empresa, definindo–se o valor a ser atribuído à cada empregado, de forma condicionada ao atendimento de metas pré-estabelecidas e abrangerá os empregados que devem ter trabalhado no mínimo 01 (um) mês no período de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL
O presente acordo tem como fundamento legal, às disposições contidas no Artigo 7º Inciso XI, da Constituição Federal e no regulamento decretado através da Medida Provisória nº 1.769-52/98.
CLÁUSULA QUINTA - DOS CONCEITOS E PRINCÍPIOS BÁSICOS
As quantias fixadas nesse Acordo, como P.L.R. (Participação nos Lucros e Resultados), não se incorporam ao salário para qualquer efeito, não se constituindo, portanto, como base de incidência de qualquer encargo social, trabalhista ou previdenciário, nem para o empregado, nem para a EMPRESA, nos termos do Artigo 3º da Lei nº 10.101/00. A P.L.R. - Participação nos Lucros e Resultados, da EMPRESA assim como os critérios para sua Aferição, ora acordados, mesmo que se repitam no tempo, não geram o direito adquirido, não se aplicando ao caso o princípio da habitualidade.
Mais 6 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DOS CRITÉRIOS PARA AQUISIÇÃO DO DIREITO À PARTICIPAÇÃO:
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR DA PARTICIPAÇÃO:
- CLÁUSULA OITAVA - DA FORMA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - DA OCORRÊNCIA DE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO:
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA TAXA NEGOCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OUTRAS DISPOSIÇÕES:
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.