Acordo Coletivo

Registro MTE SP006836/2026 · Solicitação MR037153/2026 · registrado em 23/07/2026

Vigente 21 cláusulas
Vigência
30/03/2026 a 30/03/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comércio varejista , com abrangência territorial em Mogi Mirim/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 30 de março de 2026 a 30 de março de 2028 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comércio varejista , com abrangência territorial em Mogi Mirim/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO

O salário dos empregados será pago no regime de contrato de trabalho como mensalista, respeitando os valores determinados na Convenção Coletiva de Trabalho em vigor.

CLÁUSULA QUARTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS (VALE)

Todo dia 20 de cada mês a empresa concederá aos seus empregados que solicitarem, a título de adiantamento salarial o correspondente até 40% do seu respectivo salário. Parágrafo Único – Havendo empréstimo consignado em folha, o adiantamento salarial será de 30% do seu respectivo salário.

CLÁUSULA QUINTA - CESTA NATAL

A EMPRESA concederá anual e gratuitamente a todos os Colaboradores um crédito de “Cesta de Natal” para aquisição de produtos na empresa no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), até o dia 23 do mês de dezembro de cada ano. §1º – O benefício instituído por esta cláusula não integrará a remuneração dos Colaboradores para quaisquer efeitos §2º – Não estarão compreendidos nesta cláusula os Colaboradores que à época do benefício estiverem afastados das suas funções em decorrência de auxílio-doença, ou de qualquer outro tipo de afastamento sem percepção de salários ou ocorridos entre o dia 16 de dezembro até a data da entrega da cesta Natal, ou seja, os empregados que trabalharem por 15 dias dentro do mês, até a data de entrega da cesta terão direito.

Mais 16 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PRÊMIO ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR
  • CLÁUSULA OITAVA - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
  • CLÁUSULA NONA - FORNECIMENTO DE CAFÉ DA MANHÃ E DA TARDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CONVÊNIO SUPERMERCADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONVÊNIO FARMÁCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONSIGNADO EM FOLHA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - EMPREGADOS CONTRATADOS A TEMPO PARCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMPENSAÇÃO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RELAÇÕES SINDICAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RATIFICAÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
  • e mais 4…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.