Acordo Coletivo
Registro MTE SP009849/2026 · Solicitação MR037388/2026 · registrado em 16/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) "DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICA E DE MATERIAL ELÉTRICO, DO PLANO DA CNTI" , com abrangência territorial em Jacareí/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) "DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICA E DE MATERIAL ELÉTRICO, DO PLANO DA CNTI" , com abrangência territorial em Jacareí/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA COMPENSAÇÃO
Serão compensados 06 dias conforme abaixo descrito: DATA DIA DA SEMANA DESCRIÇÃO 1- 16/02/2026 SEGUNDA-FEIRA Carnaval 2- 17/02/2026 TERÇA-FEIRA Carnaval 3- 20/04/2026 SEGUNDA-FEIRA Ponte Tiradentes 4- 05/06/2026 SEXTA-FEIRA Ponte Corpus Christi 5- 10/07/2026 SEXTA-FEIRA Ponte Revolução 1932 6- 07/12/2026 SEGUNDA-FEIRA Ponte Padroeira de Jacareí Não haverá trabalho nestes dias e os funcionários irão compensá-los adicionando-se 13 (treze) minutos ao final da jornada diária, durante 231 (duzentos e trinta e um) dias, a partir de 8 de janeiro de 2026 até o dia 18 de dezembro de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - DA JORNADA
Os empregados da fábrica de Jacareí/SP, passarão a cumprir nova jornada diária de trabalho, das 08h00 às 17h37, a partir de 08 de janeiro 2026.
CLÁUSULA QUINTA - FLEXIBILIZAÇÃO DO INÍCIO DA JORNADA
Aos empregados da fábrica em Jacareí/SP, lotados nos setores administrativos, que trabalham em regime de “mensalistas”, será mantida a atual flexibilização do início da jornada diária entre as 08h00 e 09h00, permanecendo inalterada a obrigação do cumprimento da carga de 08 horas e 37 minutos.
Mais 3 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - REGRAS PARA NEGOCIAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - SOLUÇÃO DE CONFLITOS
- CLÁUSULA OITAVA - DA MULTA POR DISCRUMPIMENTO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.