Acordo Coletivo

Registro MTE SP009835/2026 · Solicitação MR050518/2026 · registrado em 15/10/2026

Vigente Reajuste 5,00% 45 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos trabalhadores celetistas das cooperativas agropecuárias, mistas, agrárias, agronegócios, agrícolas, agroindustriais, centrais, comerciais, créditos ( com exceção dos trabalhadores celetistas nas cooperativas de créditos nos municípios de Barueri/SP, Carapicuíba/SP, Cotia/SP, Embu das Artes/SP, Embú-Guacú/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Juquitiba/SP, Osasco/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Santana do Parnaíba/SP, São Paulo/SP, Taboão da Serra/SP e Vargem Grande Paulista/SP), economias, laticínios, trabalhos, infra-estruturas, minerais, de produções, energizações, eletrificações, sucroalcooleiros, turismo, lazer e transportes (exceto os trabalhadores de cooperativas de transportes em ônibus urbanos alternativos) no Estado de São Paulo/SP , com abrangência territorial em SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos trabalhadores celetistas das cooperativas agropecuárias, mistas, agrárias, agronegócios, agrícolas, agroindustriais, centrais, comerciais, créditos ( com exceção dos trabalhadores celetistas nas cooperativas de créditos nos municípios de Barueri/SP, Carapicuíba/SP, Cotia/SP, Embu das Artes/SP, Embú-Guacú/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Juquitiba/SP, Osasco/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Santana do Parnaíba/SP, São Paulo/SP, Taboão da Serra/SP e Vargem Grande Paulista/SP), economias, laticínios, trabalhos, infra-estruturas, minerais, de produções, energizações, eletrificações, sucroalcooleiros, turismo, lazer e transportes (exceto os trabalhadores de cooperativas de transportes em ônibus urbanos alternativos) no Estado de São Paulo/SP , com abrangência territorial em SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO

Durante a vigência do presente acordo, para a jornada de 08 (oito) horas diárias e/ou 40 (quarenta) horas semanais, nenhum empregado poderá ser admitido com salário inferior aos seguintes valores: a) Recepcionista: R$2.080,00 (dois mil e oitenta reais); b) Assistente I/ Agente de Atendimento I: R$ 2.919,25 (dois mil novecentos e dezenove reais e vinte e cinco centavos); Parágrafo Primeiro: Não serão consideradas como serviços extraordinários as horas utilizadas para cursos e treinamentos, desde que não ultrapassem o total de 04 (quatro) horas semanais ou 16 (dezesseis) mensais, sejam consecutivas ou não.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Reajuste de 5% (cinco por cento) sobre os salários e demais verbas de natureza salarial praticadas no mês de abril/2026 . Parágrafo único – NasCláusulas Auxílio Refeição, Auxílio Cesta Alimentação e13ª Cesta Alimentação e Refeição) será aplicado o reajuste de 7% (sete por cento).

CLÁUSULA QUINTA - GRATIFICAÇÃO DE CAIXA

Fica assegurado aos empregados que efetivamente exerçam e aos que venham a exercer, na vigência do presente acordo coletivo, as funções de Agente de Atendimento/Caixa, o direito a percepção de R$ 878,95 (oitocentos e setenta e oito reais e noventa e cinco centavos) , mensais a título de “gratificação de caixa”, respeitando o direito dos que já percebem esta mesma vantagem em valor mais elevado. Parágrafo único: O empregado que venha realizar operações de caixa esporadicamente receberá a gratificação de caixa no valor de R$ 29,29 (vinte e nove reais e vinte e nove centavos) por dia de abertura, pago a título de gratificação de caixa.

Mais 40 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA OITAVA - REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
  • CLÁUSULA NONA - PARTICIPAÇÃO DE RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ASSISTENCIA MÉDICA E HOSPITALAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO E AUXÍLIO-DOENÇ…
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INDENIZAÇÃO POR MORTE OU INCAPACIDADE DECORRENTE DE ASSALTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO CRECHE/AUXÍLIO BABÁ
  • e mais 28…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.