Acordo Coletivo
Registro MTE SP009822/2026 · Solicitação MR059752/2026 · registrado em 15/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em Atividades (Diretas e Indiretas) de Pesquisa e Desenvolvimento em Ciência e Tecnologia , com abrangência territorial em Sumaré/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em Atividades (Diretas e Indiretas) de Pesquisa e Desenvolvimento em Ciência e Tecnologia , com abrangência territorial em Sumaré/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
A CEIMIC AIR QUALITY concederá a seus funcionários, a partir de 01/08/2026, a recomposição inflacionária, conforme IPCA medido no período de 01/08/2025 a 31/07/2026 de 4,44% (quatro e quarenta e quatro por cento).
CLÁUSULA QUARTA - ADICIONAL DE HORA-EXTRA
As horas extraordinárias serão remuneradas com os seguintes adicionais, aplicáveis sobre o salário hora normal: – 70% (setenta por cento) para as prestadas em dias úteis – 100% (cem por cento) as prestadas aos sábados, domingos, feriados e dias já compensados. Parágrafo Primeiro - Caso haja trabalho noturno, a CEIMIC AIR QUALITY pagará as horas acrescidas de 40%. Parágrafo Segundo - Será considerado trabalho noturno a atividade realizada das 22h00 – 05h00.
CLÁUSULA QUINTA - ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO
A CEIMIC AIR QUALITY praticará o pagamento de quinquênio a todos os seus funcionários, à base de 5% (cinco por cento) do salário nominal, a cada período completo de 60 meses efetivo de exercício.
Mais 24 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - OUTROS ADICIONAIS
- CLÁUSULA SÉTIMA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS
- CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO REFEIÇÃO
- CLÁUSULA NONA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ASSISTÊNCIA MÉDICA/ODONTOLÓGICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO AO BEM ESTAR E QUALIDADE DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HOMOLOGAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - EQUIDADE DE GÊNERO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SAÚDE MENTAL/ASSÉDIO MORAL/ASSÉDIO SEXUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - LICENÇA MATERNIDADE
- e mais 12…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.