Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE RJ002406/2026 · Solicitação MR065849/2026 · registrado em 17/10/2026

Vigente 3 cláusulas
Vigência
14/09/2026 a 30/09/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Garçons, Barmen e Maitres, Garçonetes, Atendentes de Mesas de Restaurantes e Atendentes de Mesas de Restaurantes Self Service, que exerçam as funções de Garçom e Cumins , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 14 de setembro de 2026 a 30 de setembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Garçons, Barmen e Maitres, Garçonetes, Atendentes de Mesas de Restaurantes e Atendentes de Mesas de Restaurantes Self Service, que exerçam as funções de Garçom e Cumins , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA TAXA DE SERVIÇO

Este Termo Aditivo de Trabalho, altera a Cláusula TERCEIRA - DA TAXA DE SERVIÇO, Parágrafo Primeiro e Parágrafo Segundo do Acordo Coletivo de Trabalho, homologado no SIGABAM e registrado no MTE, sob o nº de registro: RJ000124/2026, conforme descrita na cláusula seguinte: CLÁUSULA TERCEIRA Parágrafo Primeiro : O valor da taxa de serviço será equivalente a 10% (DEZ por cento) sobre as despesas deconsumo efetuadas por os clientes do restaurante no período de apuração, para distribuição entre seusempregados, obedecendo os critérios e percentuais como abaixo discriminados: restaurantes e bares: a) 33% (trinta e três por cento) do montante serão retidos pela empresa para custeio de encargos sociais,trabalhistas e previdenciários derivados da integração das gorjetas à remuneração; b) 67% (sessenta e sete. por cento) do montante arrecadado serão destinados aos empregados; c) 100% (cem por cento) do montante, serão destinados para os trabalhadores do salão, que são eles: garçons, chefe de fila, supervisor de alimentos e bebidas; e cozinha, que são eles: I e II cozinheiro (a), steward e chefe de cozinha. Parágrafo Segundo : O valor total faturado no período compreendido para a devida apuração a título de taxa de serviço será distribuído entre os empregados da empresa PERFOMANCE CARIOCA ADMINISTRAÇÃO DE HOTEIS LTDA, de acordo com a Tabela de cargos e Número para Distribuição de Ponto. TABELA DE PONTOS POR FUNÇÕES GARÇOM 10 SUPERVISOR DE ALIMENTOS E BEBIDAS 6 CHEFE DE FILA 11 I COZINHEIRO (A) 6 II COZINHEIRO (A) 6 STWARD 2 CHEFE DE COZINHA 6

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.