Acordo Coletivo

Registro MTE SC002770/2026 · Solicitação MR058104/2026 · registrado em 16/10/2026

Vigência encerrada 3 cláusulas
Vigência
04/09/2026 a 25/09/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias e Oficinas Mecánicas. EXCETO a categoria profissional dos mecânicos nos Municípios de Araquari e São Francisco do Sul. EXCETO a categoria profissional dos trabalhadores nas indústrias mecânicas do Município de Mafra, no Estado de Santa Catarina , com abrangência territorial em São Bento do Sul/SC .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 04 de setembro de 2026 a 25 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias e Oficinas Mecánicas. EXCETO a categoria profissional dos mecânicos nos Municípios de Araquari e São Francisco do Sul. EXCETO a categoria profissional dos trabalhadores nas indústrias mecânicas do Município de Mafra, no Estado de Santa Catarina , com abrangência territorial em São Bento do Sul/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - ACORDO COLETIVO PARA PROLONGAR A FOLGA DO FERIADO

3.1 Para o Horário Comercial: Folgar 09:00 horas, das 07:00 as 17:00 horas no dia 08 de setembro de 2026 (terça-feira) e trabalhar 09:00 horas, das 07:00 as 17:00 horas no dia 23 de setembro de 2026 (quarta-feira). Considerando que o dia 23 de setembro de 2026, passa a ser um dia normal de trabalho devido a troca do dia de feriado. 3.2 Para o 1º turno: Folgar 08:48 horas, das 05:00 as 14:18 horas no dia 08 de setembro de 2026 (terça-feira) e trabalhar 08:48 horas, das 05:00 as 14:18 horas no dia 23 de setembro de 2026 (quarta-feira). Considerando que o dia 23 de setembro de 2026, passa a ser um dia normal de trabalho devido a troca do dia de feriado. 3.3 Para o 2º turno: Folgar 08:48 horas, das 14:19 as 23:25 horas no dia 08 de setembro de 2026 (terça-feira) e trabalhar 08:48 horas, das 14:19 as 23:25 horas no dia 23 de setembro de 2026 (quarta-feira). Considerando que o dia 23 de setembro de 2026, passa a ser um dia normal de trabalho devido a troca do dia de feriado. 3.4 Para o 3º turno: Folgar 05:47 horas, das 23:25 as 05:00 horas no dia 07 de setembro de 2026 (segunda para terça-feira) e trabalhar 05:47 horas, das 23:25 as 05:00 horas no dia 22 de setembro de 2026 (terça para quarta-feira). Considerando que o dia 22 de setembro de 2026 (terça para quarta-feira), passa a ser um dia normal de trabalho devido a troca do dia de feriado. 3.5 Para a folga, será considerado apenas uma troca de dias, sem mais acréscimo. 3.6 Os colaboradores que eventualmente estiverem de férias durante o dia programado para folgar e retornarem antes ou no dia programado para trabalhar, poderão realizar a folga posteriormente, no dia do feriado. 3.7 Os colaboradores que eventualmente realizarem a folga programada e estiverem de férias durante o dia programado para trabalhar, poderão usufruir das compensações sem prejuízos de salário. 3.8 Para os colaboradores que solicitarem a demissão ou eventualmente forem desligados pela empresa após a realização da folga e antes ou no dia programado para trabalhar, não haverá nenhum prejuízo no salário. 3.9 Para os colaboradores que eventualmente se afastarem via INSS após a realização da folga e antes ou no dia programado para trabalhar, poderão usufruir das compensações sem prejuízos de salário.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.